Lei nº 012 de 06 de Maio de 2025
“DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI,
Art. 1º. Fica assegurado a aplicação no Município de Bom Lugar às disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos no Plano Municipal de Escuta Especializada contido no ANEXO I.
Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº. 13.431/2017, define-se como:
a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal colaborará, sempre que possível, com as autoridades policiais, judiciárias e do ministério público, para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
Art. 3° O Depoimento Especial reger-se-á por Protocolos definidos na Lei Federal 13.431/17.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR (MA), EM 06 DE MAIO DE 2025
Prefeita Municipal de Bom Lugar – MA
Anexo I
PLANO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADAMunicípio de Bom Lugar - MA
CapaMunicípio de Bom Lugar – MA
Plano Municipal de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência
Ano: 2025
Sumário
1.Apresentação
2.Fundamentação Legal
3.Objetivos do Plano
4.Princípios Norteadores
5.Composição da Comissão Intersetorial
6.Fluxo de Atendimento Integrado
7.Estrutura para Escuta Protegida
8.Capacitação dos Profissionais
9.Monitoramento e Avaliação
10.Vigência
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano Municipal da Escuta Protegida tem como objetivo regulamentar, orientar e garantir a efetiva implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018 no âmbito do município de Bom Lugar/MA, promovendo a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na não revitimização e na proteção integral.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este plano está alicerçado em normas nacionais e municipais que estabelecem garantias fundamentais às crianças e adolescentes. A legislação citada consolida a proteção integral, o direito à escuta protegida e os deveres do Estado em garantir um ambiente seguro e acolhedor durante os procedimentos de denúncia, escuta e encaminhamento dos casos de violência.
·Constituição Federal, Art. 227
·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
·Lei Federal nº 13.431/2017
·Decreto Federal nº 9.603/2018
·Lei Federal nº 13.819/2019 (Prevenção da Automutilação e Suicídio)
·Resolução CNJ nº 299/2019
·Portaria Municipal nº 019/2024 de Bom Lugar
3. OBJETIVOS DO PLANO
Os objetivos delineiam as metas que o município busca atingir com a efetivação do plano. Ao estabelecer diretrizes e organizar os serviços, o plano visa integrar a rede de atendimento e garantir respostas rápidas e eficazes diante de situações de violência, com foco especial na escuta especializada como ferramenta de proteção e acolhimento.
·Implementar o fluxo de atendimento intersetorial previsto na Portaria nº 019/2024;
·Garantir escuta especializada de forma qualificada e segura;
·Prevenir a revitimização institucional;
·Estabelecer diretrizes para a formação continuada dos profissionais envolvidos;
·Garantir a atuação integrada da rede de proteção local.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios orientam a aplicação do plano e asseguram que todas as ações sejam pautadas na proteção dos direitos humanos. O respeito à criança e ao adolescente, o trabalho em rede e a confidencialidade são essenciais para evitar danos adicionais às vítimas e garantir um atendimento ético e humanizado.
·Proteção integral e prioridade absoluta
·Intersetorialidade e articulação da rede
·Respeito à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes
·Escuta qualificada e segura
·Confidencialidade e sigilo das informações
5. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL
A Comissão Intersetorial é o órgão colegiado responsável pela coordenação das ações da escuta protegida. Reúne representantes de setores estratégicos do município e tem como função articular políticas, avaliar os resultados e propor ações de aprimoramento do plano. Sua composição garante diversidade de saberes e competências.
A Comissão Intersetorial de Gestão da Escuta Protegida é composta por representantes dos seguintes órgãos:
·Secretaria Municipal de Assistência Social
·Secretaria Municipal de Educação
·Secretaria Municipal de Saúde
·Conselho Tutelar
·Polícia Civil
·Polícia Militar
·Ministério Público
·Poder Judiciário (quando for o caso)
6. FLUXO DE ATENDIMENTO INTEGRADO
O fluxo apresenta a sequência de ações esperadas quando um caso de violência é identificado. Baseado no Anexo Único da Portaria nº 019/2024, garante o encaminhamento correto, registro das informações, escuta especializada, atendimento emergencial e acompanhamento das vítimas, promovendo o trabalho colaborativo entre os órgãos.
Conforme Anexo Único da Portaria nº 019/2024, o fluxo intersetorial prevê:
·Identificação da situação por qualquer órgão da rede
·Registro e comunicação às autoridades competentes (CT, MP, PC)
·Encaminhamento da criança/adolescente para atendimento de emergência, escuta especializada e acompanhamento psicossocial
·Registros nos sistemas oficiais (SIPIA, SINAN, outros)
·Acompanhamento escolar, de saúde e socioassistencial
·Monitoramento contínuo e aplicação de medidas protetivas (art. 101 do ECA)
7. ESTRUTURA PARA ESCUTA PROTEGIDA
A escuta protegida requer um espaço físico preparado, acolhedor e reservado, com condições adequadas para preservar o bem-estar emocional da criança ou adolescente. O município compromete-se a disponibilizar esses ambientes, bem como os profissionais capacitados para conduzir a escuta com técnica e sensibilidade.
7.1 Importância da Acessibilidade no Atendimento a Crianças com Deficiência'c9 fundamental garantir que o atendimento da escuta protegida seja acessível a todas as crianças, inclusive aquelas com deficiência. Isso inclui a adaptação do espaço físico, o uso de recursos de comunicação alternativa e aumentativa, presença de intérpretes de Libras, profissionais de apoio e o envolvimento da equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário. A acessibilidade promove equidade e assegura que os direitos de todas as crianças sejam respeitados de maneira integral e sem discriminação.O município de Bom Lugar compromete-se a garantir:
·Espaços físicos adequados e humanizados para escuta;
·Ambientes reservados e seguros;
·Presença de profissionais capacitados e equipe multidisciplinar;
·Recursos acessíveis para atendimento a crianças com deficiência.
8. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A formação contínua é indispensável para qualificar o atendimento às vítimas de violência. Este plano prevê capacitações regulares voltadas à legislação vigente, às técnicas de escuta especializada e ao funcionamento da rede de proteção. O objetivo é garantir intervenções humanizadas, assertivas e alinhadas à lei.A gestão municipal promoverá formação continuada com temas como:
·Escuta especializada e depoimento especial
·Violências contra crianças e adolescentes
·Atendimento humanizado
·Rede de proteção e fluxos intersetoriais
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão Intersetorial deve acompanhar de forma sistemática a execução do plano. O monitoramento permite a identificação de desafios, a produção de relatórios e a atualização de estratégias conforme novas demandas e realidades, assegurando a efetividade das ações propostas.A Comissão Intersetorial será responsável por:
·Avaliar a implementação do plano
·Emitir relatórios periódicos
·Revisar fluxos e propor melhorias
·Atualizar o plano conforme necessidade
10. VIGÊNCIA
Este plano entra em vigor na data de sua aprovação e terá vigência por 2 (dois) anos, podendo ser revisado a qualquer tempo por deliberação da Comissão Intersetorial ou por demanda legal. A vigência determinada garante seu acompanhamento e a possibilidade de ajustes contínuos para aprimorar a política pública municipal.
11. ESTE PLANO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.