Diário oficial

NÚMERO: 068/2025

Volume: 13 - Número: 068 de 6 de Maio de 2025

06/05/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 06/05/2025 16:01:02 - IP com nº: 192.168.1.206

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 012/2025
Lei nº 012 de 06 de Maio de 2025

Lei nº 012 de 06 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI,

Art. 1º. Fica assegurado a aplicação no Município de Bom Lugar às disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial sem danos à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, nos termos no Plano Municipal de Escuta Especializada contido no ANEXO I.

Parágrafo Único. Nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº. 13.431/2017, define-se como:

a) Escuta especializada o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

b) Depoimento especial o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal colaborará, sempre que possível, com as autoridades policiais, judiciárias e do ministério público, para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.

Art. 3° O Depoimento Especial reger-se-á por Protocolos definidos na Lei Federal 13.431/17.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR (MA), EM 06 DE MAIO DE 2025

Prefeita Municipal de Bom Lugar MA

Anexo I

PLANO MUNICIPAL DE ESCUTA ESPECIALIZADAMunicípio de Bom Lugar - MA

CapaMunicípio de Bom Lugar MA

Plano Municipal de Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

Ano: 2025

Sumário

1.Apresentação

2.Fundamentação Legal

3.Objetivos do Plano

4.Princípios Norteadores

5.Composição da Comissão Intersetorial

6.Fluxo de Atendimento Integrado

7.Estrutura para Escuta Protegida

8.Capacitação dos Profissionais

9.Monitoramento e Avaliação

10.Vigência

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Municipal da Escuta Protegida tem como objetivo regulamentar, orientar e garantir a efetiva implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018 no âmbito do município de Bom Lugar/MA, promovendo a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na não revitimização e na proteção integral.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este plano está alicerçado em normas nacionais e municipais que estabelecem garantias fundamentais às crianças e adolescentes. A legislação citada consolida a proteção integral, o direito à escuta protegida e os deveres do Estado em garantir um ambiente seguro e acolhedor durante os procedimentos de denúncia, escuta e encaminhamento dos casos de violência.

·Constituição Federal, Art. 227

·Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)

·Lei Federal nº 13.431/2017

·Decreto Federal nº 9.603/2018

·Lei Federal nº 13.819/2019 (Prevenção da Automutilação e Suicídio)

·Resolução CNJ nº 299/2019

·Portaria Municipal nº 019/2024 de Bom Lugar

3. OBJETIVOS DO PLANO

Os objetivos delineiam as metas que o município busca atingir com a efetivação do plano. Ao estabelecer diretrizes e organizar os serviços, o plano visa integrar a rede de atendimento e garantir respostas rápidas e eficazes diante de situações de violência, com foco especial na escuta especializada como ferramenta de proteção e acolhimento.

·Implementar o fluxo de atendimento intersetorial previsto na Portaria nº 019/2024;

·Garantir escuta especializada de forma qualificada e segura;

·Prevenir a revitimização institucional;

·Estabelecer diretrizes para a formação continuada dos profissionais envolvidos;

·Garantir a atuação integrada da rede de proteção local.

4. PRINCÍPIOS NORTEADORES

Os princípios orientam a aplicação do plano e asseguram que todas as ações sejam pautadas na proteção dos direitos humanos. O respeito à criança e ao adolescente, o trabalho em rede e a confidencialidade são essenciais para evitar danos adicionais às vítimas e garantir um atendimento ético e humanizado.

·Proteção integral e prioridade absoluta

·Intersetorialidade e articulação da rede

·Respeito à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes

·Escuta qualificada e segura

·Confidencialidade e sigilo das informações

5. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL

A Comissão Intersetorial é o órgão colegiado responsável pela coordenação das ações da escuta protegida. Reúne representantes de setores estratégicos do município e tem como função articular políticas, avaliar os resultados e propor ações de aprimoramento do plano. Sua composição garante diversidade de saberes e competências.

A Comissão Intersetorial de Gestão da Escuta Protegida é composta por representantes dos seguintes órgãos:

·Secretaria Municipal de Assistência Social

·Secretaria Municipal de Educação

·Secretaria Municipal de Saúde

·Conselho Tutelar

·Polícia Civil

·Polícia Militar

·Ministério Público

·Poder Judiciário (quando for o caso)

6. FLUXO DE ATENDIMENTO INTEGRADO

O fluxo apresenta a sequência de ações esperadas quando um caso de violência é identificado. Baseado no Anexo Único da Portaria nº 019/2024, garante o encaminhamento correto, registro das informações, escuta especializada, atendimento emergencial e acompanhamento das vítimas, promovendo o trabalho colaborativo entre os órgãos.

Conforme Anexo Único da Portaria nº 019/2024, o fluxo intersetorial prevê:

·Identificação da situação por qualquer órgão da rede

·Registro e comunicação às autoridades competentes (CT, MP, PC)

·Encaminhamento da criança/adolescente para atendimento de emergência, escuta especializada e acompanhamento psicossocial

·Registros nos sistemas oficiais (SIPIA, SINAN, outros)

·Acompanhamento escolar, de saúde e socioassistencial

·Monitoramento contínuo e aplicação de medidas protetivas (art. 101 do ECA)

7. ESTRUTURA PARA ESCUTA PROTEGIDA

A escuta protegida requer um espaço físico preparado, acolhedor e reservado, com condições adequadas para preservar o bem-estar emocional da criança ou adolescente. O município compromete-se a disponibilizar esses ambientes, bem como os profissionais capacitados para conduzir a escuta com técnica e sensibilidade.

7.1 Importância da Acessibilidade no Atendimento a Crianças com Deficiência'c9 fundamental garantir que o atendimento da escuta protegida seja acessível a todas as crianças, inclusive aquelas com deficiência. Isso inclui a adaptação do espaço físico, o uso de recursos de comunicação alternativa e aumentativa, presença de intérpretes de Libras, profissionais de apoio e o envolvimento da equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), quando necessário. A acessibilidade promove equidade e assegura que os direitos de todas as crianças sejam respeitados de maneira integral e sem discriminação.O município de Bom Lugar compromete-se a garantir:

·Espaços físicos adequados e humanizados para escuta;

·Ambientes reservados e seguros;

·Presença de profissionais capacitados e equipe multidisciplinar;

·Recursos acessíveis para atendimento a crianças com deficiência.

8. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

A formação contínua é indispensável para qualificar o atendimento às vítimas de violência. Este plano prevê capacitações regulares voltadas à legislação vigente, às técnicas de escuta especializada e ao funcionamento da rede de proteção. O objetivo é garantir intervenções humanizadas, assertivas e alinhadas à lei.A gestão municipal promoverá formação continuada com temas como:

·Escuta especializada e depoimento especial

·Violências contra crianças e adolescentes

·Atendimento humanizado

·Rede de proteção e fluxos intersetoriais

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão Intersetorial deve acompanhar de forma sistemática a execução do plano. O monitoramento permite a identificação de desafios, a produção de relatórios e a atualização de estratégias conforme novas demandas e realidades, assegurando a efetividade das ações propostas.A Comissão Intersetorial será responsável por:

·Avaliar a implementação do plano

·Emitir relatórios periódicos

·Revisar fluxos e propor melhorias

·Atualizar o plano conforme necessidade

10. VIGÊNCIA

Este plano entra em vigor na data de sua aprovação e terá vigência por 2 (dois) anos, podendo ser revisado a qualquer tempo por deliberação da Comissão Intersetorial ou por demanda legal. A vigência determinada garante seu acompanhamento e a possibilidade de ajustes contínuos para aprimorar a política pública municipal.

11. ESTE PLANO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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