Marlene Silva Miranda
Prefeito(a)
Antônio Sérgio Miranda de Melo
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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Procurador Geral
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Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento direto ao Prefeito, notadamente quanto ao trato de questões, providências e, iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições; ao preparo, instrução, tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à sua decisão; à recepção, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito e à transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas, à redação especializada, traduções e secretariado para o Prefeito, assessoramento especial de relações públicas, agenda de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito; a coordenação e o processamento de audiências, a segurança pessoal do Prefeito e a segurança e administração da Prefeitura.
A Procuradoria-Geral tem por objetivo: I - orientar e representar o Município nos assuntos referentes à justiça e à legislação do país, além da representação ad judicia nas questões em que o mesmo tenha interesse como autor, réu, interveniente ou oponente, bem como defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município e promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; II - redigir projetos de leis, justificativa de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; III - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis da Prefeitura e nos contratos em geral; IV - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; V - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; VI - proporcionar assessoramento jurídico
Coordenar e executar planos, programas, projetos e ações que visem à promoção e defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais.
Implementar, executar, acompanhar e avaliar as atividades concernentes a recursos humanos, material, patrimônio, serviços gerais e modernização administrativa, além de promover a administração do patrimônio público e imobiliário municipal;
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda
A Secretaria Municipal de Articulação Política tem por finalidade: I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; III - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; IV - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; V - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos; VI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; VII - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática; E VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e projetos nas áreas de assistência social, de geração de oportunidades de emprego e renda e de articulação de políticas públicas sociais
Coordenar a política de comunicação extema e intema da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência, bem como, promover a comunicação social da Prefeitura, articulando funcionalmente com as demais unidades administrativas objetivando ação integrada dosserviçosinerentes á área de comunicação social
Promover e coordenar o desenvolvimento dos valores cívicos, históricos, artísticos e culturais, e as atividades de promoção e desenvolvimento do turismo
Planejar e executar todas as ações que garantam a continuidade e o crescimento do Desporto e Lazer do Município
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar a política educacional, buscando a melhoria da qualidade do ensino ofertado pela rede municipal;
Executar a gestão orçamentária e financeira, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas;
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar políticas públicas direcionadas aos jovens bem como criar plano de ação para atividades efetivas no atendimento às temáticas juvenis propostas no projeto do Plano Nacional de Juventude, quais sejam, a emancipação juvenil, o bem-estar juvenil, desenvolvimento da cidadania e organização juvenil, apoio à criatividade juvenil e equidade de oportunidades para jovens em condições de exclusão
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades que visem à conservação, proteção, preservação, recuperação e restauração da qualidade do meio ambiente; e as áreas verdes públicas localizadas no Município de Bom Lugar
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas relativas a sistema viário, energia, habitação, desenvolvimento urbano, licenciamento urbano, obras públicas, regularização fundiária urbana, transporte coletivo, exercendo as atividades e responsabilidades atribuídas ao Município pelos artigos 21 a 24 do Código de Trânsito Brasileiro CTB (LEI nº 9.503/97), cuidando da sinalização e disciplinando o trânsito na cidade;
Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de planejamento da ação governamental e sua adequação às prioridades estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual
Planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico
7.2 - Divulga tabela ou relação que explicite os valores das diárias dentro do Estado, fora do Estado e fora do país, conforme legislação local? .Art. 48-A, I, da LC nº 101 [...]
"DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Bom Lugar - Ma, Cria o Conselho Municipal de Política Cultural e o Fundo Municipal de Cultura e dá outras providên [...]
Nomeação, Agente: Patricia da Silva Marques, Cargo: Chefe da Junta Militar, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Exoneração, Agente: Patricia da Silva Marques, Cargo: Chefe de Seção, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
"Dispõe sobre atualização dos quantitativos dos cargos constantes no Anexo I da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado p [...]
"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NAS DATAS DE 01 E 02 DE MAIO DE 2025".
"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NAS DATAS DE 17, 18 E 21 DE ABRIL DE 2025".
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E INSTITUI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTR [...]
DISPÕE SOBRE OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESA E DESIGNA OS ORDENADORES DE DESPESAS, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concessão, Agente: Gioconda Soares de Araujo Silva, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão, Agente: Jairo de Sousa Carvalho, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Concessão, Agente: Danuzia Clea Costa, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Cria o Conselho Municipal de Habitação (COMHAB) e o Programa Municipal de Habitação (PMH) do Município de Bom Lugar/MA, bem como confere outras providências conexas.
Dispõe sobre a apreensão, registro e cadastramento de animais de grande porte soltos no perímetro da zona urbana e povoados do município de Bom Lugar e adota providências cor [...]
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE INCISOS NO ART. 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2025, que "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, [...]
Nomeação, Agente: Antonio Rodrigues da Silva Filho, Cargo: Diretor de Depertamento de Relações Governamentais , Secretaria: Secretaria Municipal de Articulação Politica Poli [...]
Nomeação, Agente: Osvaldo Gomes de Sousa, Cargo: Assessor Especial, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Nomeação, Agente: Marcones Medeiros da Silva, Cargo: Administrador do Mercado Público, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Nomeação, Agente: Antonia Erenilde Evangelista Sousa, Cargo: Departamento Estratégico Institucional dos Direitos da Mulher, Secretaria: Secretaria Municipal da Mulher
Nomeação, Agente: Mikaelly Leite Silva, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Esequiel Medeiros da Silva, Cargo: Assessor Técnico de Fiscalização e Preservação Ambiental, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
"DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NAS DATAS DE 03 A 05 DE MARÇO DE 2025".
EMENTA: "CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS (ITBI) PARA EMPREENDIMENTOS HABIT [...]
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Janaina Paula da Silva, Cargo: Conselheiro(a) Tutelar, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Nomeação, Agente: Geilda Morais da Silva, Cargo: Chefe da Divisão de Cultura , Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Nomeação, Agente: Rian Rodrigo Morais da Silva, Cargo: Diretor(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Nomeação, Agente: Victor Augusto Silva de Farias, Cargo: Assessor Técnico, Secretaria: Secretaria Municipal de Articulação Politica Politica
Nomeação, Agente: Josue Pires da Silva, Cargo: Assessor Especial, Secretaria: Secretaria Municipal de Articulação Politica Politica