Dispõe sobre a Revogação de Alvarás de outorga de permissão e exploração dos serviços de transporte individual de passageiros – TAXI no município de Bom Lugar-MA, e dá outras providências.
MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita do Município de Bom Lugar-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 165/2012.
Considerando os Requerimentos formulados pelos Senhores Jorge Dutra Lopes e José Penha Lopes, onde solicitaram os cancelamentos das suas licenças (alvarás) de permissionários dos serviços de taxi neste Município.
DECRETA:
Art.: 1º - Ficam revogados os Alvarás de outorga de permissão e exploração dos serviços de transporte individual de passageiros – TAXI no município de Bom Lugar-MA, dos permissionários, JORGE DUTRA LOPES, CPF nº 011.047.313-20, e JOSÉ PENHA LOPES CPF.: 225.450.003-10.
Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial do Município e encaminhe-se cópia ao DETRAN-MA e à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão -SEFAZ.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 08 de julho de 2025.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal