Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a garantia de acesso da população a procedimento de regularização fundiária urbana, nos termos previstos na Lei Federal 13.465/2017 e no Decreto Nacional 9.310/2018; considerando que o município de Bom Lugar/MA firmou Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Maranhão com vistas a implantação e execução de regularização fundiária; considerando, por fim, a necessidade de absorver e encaminhar demanda de regularização fundiária urbana no âmbito do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Município de Bom Lugar/MA, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de planejar, coordenar, processar e executar procedimento de regularização fundiária fundado na legislação nacional, competindo-lhe:
I.Instaurar processo administrativo de Regularização Fundiária;
II.elaborar ou apreciar Projeto de Regularização Fundiária;
III.elaborar lista de interessados(as) de acordo com relatório social;
IV.elaborar e expedir Certidão de Regularização Fundiária;
V.elaborar e expedir Título de Legitimação Fundiária ou Legitimação de Posse;
VI.adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades.
Parágrafo único. Todos os órgãos municipais, na medida de sua atribuição, colaborarão com as atividades da Comissão Municipal de Regularização Fundiária.
Art. 2º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária será composta por servidores municipais, designados pela prefeita, e terá a seguinte organização interna:
I.Coordenador;
II.Secretário;
III.Assessor Jurídico;
IV.Assessor Técnico;
V.Assistente social;
VI.Arquiteto urbanístico/topógrafo ou agrimensor.
VII.Engenheiro Ambiental
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Lugar (MA), 15 de setembro de 2025.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal de Bom Lugar/MA