Diário oficial

NÚMERO: 155/2025

Volume: 13 - Número: 155 de 20 de Outubro de 2025

20/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 21/10/2025 14:49:32 - IP com nº: 192.168.1.31

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - LEI: 024/2025
LEI Nº 024 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

LEI Nº 024 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a atualização de valores e quantitativos de cargos no Anexo I da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025 e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber a todos os habitantes de município que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sancionou a seguinte Lei

Art. 1º - Ficam atualizados os quantitativos dos cargos no Anexo I (Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento) da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025, na forma do Anexo I desta Lei, permanecendo os valores inalterados.

Art. 2º - Ficam atualizadas as remuneração dos cargos constantes no Anexo I (Secretaria Municipal de Educação) da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025, na forma do Anexo II desta Lei, permanecendo os quantitativos inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

ANEXO I

Secretaria Municipal de Saúde e SaneamentoNºCargoVagasCarga HoráriaValor04Assistente Social0540 horasR$ 1.518,0012Farmacêutico (a)0540 horasR$ 1.800,0018Nutricionista0540 horasR$ 1.800,0019Odontólogo (a)1040 horasR$ 1.800,0021Psicólogo0540 horasR$ 1.518,0025Terapeuta Ocupacional0440 horasR$ 1.800,0028Químico0240 horasR$ 2.200,0029Optometrista0240 horas R$ 2.200,00

ANEXO II

Secretaria Municipal de EducaçãoNºCargoVagasCarga HoráriaValor10Professor (a) de 1 ao 5º ano4040 horasR$ 2.640,0012Professor (a) de 6 ao 9º ano2040 horasR$ 2.640,0014Professor (a) Educação Infantil2040 horasR$ 2.640,00

MARLENE SILVA MIRANDA

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXECUTIVO -
EDITAL E REGULAMENTO DA I GINCANA CULTURAL

EDITAL E REGULAMENTO DA I GINCANA CULTURAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR institui a I Gincana

Cultural ( JUVENTUDE EM MOVIMENTO) que será realizado dia 01 de Novembro de 2025 e regida pelo seguinte regulamento:

1.Objetivo

Tem por finalidade comemorar o aniversário de emancipação do Município de Bom lugar , promovendo momentos de interação, oportunidades de entretenimento e lazer para todos os cidadãos do Municipio Bomlugarenses.

2.Organização

A organização da I Gincana Cultural terá a Comissão Organizadora nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, que será responsável pela elaboração, divulgação, fiscalização, avaliação das tarefas, divulgação dos resultados, bem como a elaboração deste regulamento e o poder de decisão e de penalização para a (s) equipe (s).

A qualquer momento, após a divulgação das equipes participantes pelas redes sociais oficial da Prefeitura Municipal de Bom lugar, o líder de cada equipe poderá ser convocado para reuniões com a Comissão Organizadora em local, data e horário previamente estabelecidos, telefone (WhatsApp) cadastrado no ato da inscrição.

Qualquer informação ou dúvidas/questionamentos deverão ser solicitadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

3.Equipes

- A gincana contará com até, 6 equipes, e as equipes serão compostas por 15 integrantes.

- 10 integrantes da equipe deverão trazer no ato da inscrição o comprovante de residência.

- Cada equipe deverá nomear um líder e um vice-líder, ambos deverão ter igual ou maior a 18 anos.

O líder deverá estar utilizando uma faixa no braço, para fácil identificação; na falta do mesmo o vice-líder utilizará esta faixa.

Os líderes e vice-líderes deverão apresentar-se sempre com a faixa no braço, perante a comissão organizadora, nos mais variados momentos do evento. O não cumprimento deste, acarretará a perda de 20 pontos, por solicitação, para as equipes que não respeitarem.

Todas as equipes deverão montar uma sede (QG) que seja de livre acesso a Comissão Organizadora e dentro dos limites estabelecidos para o evento.

Os líderes terão plena responsabilidade pelos atos praticados pela equipe e seus integrantes no dia do evento, tendo ciência de que as normas e leis civis deverão ser respeitadas.

Os participantes da I Gincana Cultural cedem gratuitamente os direitos de imagem à Comissão Organizadora, para que a mesma possa utilizar em páginas da internet, redes sociais ou em qualquer material de divulgação, inclusive após o término da gincana.

Cada equipe escolherá, obrigatoriamente, um nome próprio e uma cor ou um padrão para designá-la.

As equipes receberão coletes com sua identificação, ou adotar grito de guerra, desde que não haja ofensas às demais equipes concorrentes.

As equipes que estiverem com todos os integrantes devidamente caracterizados, com vestuário padronizado, contarão com 100 pontos. A Comissão Organizadora entende como vestuário padronizado: camisetas, coletes, jaquetas, blusas e afins.

4.Inscrições

As inscrições serão realizadas no período de 14 a 18 de Outubro de 2025, através da ficha disponibilizada pela Comissão Organizadora na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na Rua Centro Cultural S/N, Centro, no horário das 08:00 ás 11:30 e 14:00 ás 16:30. As inscrições são gratuitas.

Obs: Todos os participantes acima de 16 anos ate os 29 anos de idade , deverão apresentar xerox do RG ou certidão de nascimento.

Cada equipe deverá registrar um nome de equipe no ato de inscrição, este nome não poderá ser impróprio ou ofensivo. Não será permitida a mudança de nome da equipe.

O envio das inscrições implica na aceitação de todos os termos deste regulamento pelas equipes participantes e seus integrantes. Este regulamento prevalecerá sobre quaisquer outros estatutos ou acordos entre as equipes.

No ato da inscrição as equipes deverão informar um nome para líder e outro para vice-líder bem como o nome de todos os integrantes.

Cada integrante poderá participar apenas de uma equipe.

Na ausência justificável do Líder, o vice-líder responderá pela equipe.

Até o último dia de inscrição os nomes dos participantes poderão sofrer alteração junto a Comissão Organizadora, após esta data não serão permitidas alterações nas inscrições, porém se por eventualidade, no dia do evento, algum participante não compareça e sua equipe fique com menos de 15 integrantes o mesmo poderá ser substituído, desde que a equipe permaneça com o mínimo obrigatório.

5.Tarefas

As tarefas da I Gincana Cultural , serão realizadas e/ou julgadas no dia 01 de Novembro de 2025 com início às 08:00h e encerramento às 21:30h, podendo ter divulgação e realização em data anterior. Todas as tarefas possuem critério de pontuação previamente definidos. Dentre as provas, 4 contarão com o julgamento de jurados, convidados para o evento. As equipes deverão estar presentes no QG da Comissão Organizadora com 30 minutos de antecedência do início da competição.

A comissão poderá utilizar várias formas de entrega ou divulgação de uma ou mais tarefas, instruções ou aviso, essas entregas ou divulgações poderão ocorrer em mãos ou da forma como a Comissão Organizadora achar mais conveniente.

As tarefas poderão ser apresentadas em diversos formatos, cabendo aos participantes obter as formas de realizá-las e desvendá-las.

Proibido o uso de celulares durante a prova de conhecimentos gerais.

Diversas áreas de conhecimento, atividades e habilidades serão utilizadas para a elaboração das tarefas, sendo que as pontuações atribuídas a cada uma

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: A pontuação será atribuida de acordo com desepenho das equipes, levando em conta critérios como originalidade, criatividade, qualidade da apresentação e cuprimento do tempo.

Por tanto todos os critérios de avaliação será destinado por pela acomisão julgadora.

delas dependerá do grau de complexidade e dificuldade atribuído pela Comissão Organizadora.

Qualquer tipo de transporte pode ser utilizado, desde que haja um membro da equipe envolvido.

A Comissão Organizadora irá designar fiscais para acompanhar o andamento das provas.

Será proibido o uso de som no QG da equipe.

Nenhuma tarefa será impossível de ser realizada, solucionada ou cumprida.

As informações referentes à pontuação e horário de realização e entrega serão informadas em cada tarefa.

A realização das tarefas poderá ocorrer em qualquer parte do território do município de Bom lugar- MA

No local da gincana estará exposto um relógio que servirá como padrão oficial do horário da gincana.

Será aceita apenas uma entrega por tarefa.

A Comissão Organizadora poderá, se assim entender necessário e conveniente, delimitar o número de integrantes que poderão participar de uma tarefa ou parte desta.

A Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais danos materiais ou corporais sofridos por algum participante ou equipe da gincana no cumprimento de alguma tarefa.

As tarefas serão de níveis:

·Fáceis;

·Intermediários;

·Difíceis.

Caso haja empate em uma tarefa de classificação, as equipes empatadas receberão a mesma pontuação e as equipes que obtiverem classificação maior ou menor receberão as pontuações referentes às suas colocações. A equipe que não comparecer para o cumprimento de uma tarefa de classificação não receberá pontuação.

Será considerada primeira colocada na gincana à equipe que obtiver a maior soma de pontos obtidos no cumprimento das tarefas. Para as demais colocações, será utilizado o mesmo critério.

Ao final da apuração das pontuações de cada equipe, se houver empate, serão realizadas tarefas de desempate.

'c0 Comissão Organizadora caberá a decisão de eventual modificação, redirecionamento ou cancelamento de alguma tarefa que não possa ser realizada por motivos adversos.

No Anexo II deste regulamento, seguem tarefas a serem preparadas e/ou executadas com antecedência.

6.Recursos

Se assim acharem conveniente, as equipes participantes poderão encaminhar recursos por escrito, mediante assinatura do líder, informando o número da tarefa questionada e explicando o motivo da dúvida ou reclamação.

Os recursos relativos à execução ou pontuação das tarefas, serão recebidos em até uma hora após a divulgação do resultado.

7.Resultado e premiação

O resultado da I Gincana Cultural Municipal será divulgado pela Comissão Organizadora no dia 01 de Novembro de 2025 às 22:00h, em local designado pela Comissão Organizadora

A planilha de pontuação e a resolução de tarefas, quando necessárias, estarão disponíveis na Sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a partir do dia 04 de Novembro de 2025.

Se por ventura, após a análise dos recursos, o resultado da gincana for alterado, as equipes ficam obrigadas a cederem suas premiações a quem é de direito.

A premiação se dará nas seguintes categorias:

·1° Lugar: R$ 3.000,00

·2° Lugar: R$ 2.000,00

·3° Lugar: R$ 1.000,00

Fica responsável pela retirada das premiações, o líder, ou na falta do mesmo, o vice-líder.

8.Das infrações e das penalidades

A equipe que agir dolosamente em prejuízo de outra equipe concorrente ou cometer qualquer infração às leis que regem os cidadãos, envolvendo direta ou indiretamente os componentes das equipes, poderá ser penalizada na sua pontuação ou até mesmo ser eliminada da competição.

Caso a Comissão Organizadora receba algum objeto (velharia) e constate que esse não é original (tenha sido falsificado), havendo-se a intenção de ludibriar a organização, a equipe participante será penalizada com a perda de duas vezes a pontuação máxima da tarefa.

Caso a Comissão Organizadora receba um documento de identificação, e constate que esse não é original (tenha sido falsificado), encaminhará o mesmo à autoridade policial responsável, além de comunicar aos líderes, para as explicações posteriores.

Caberá, única e exclusivamente, à Comissão Organizadora deliberar sobre infrações cometidas pelos integrantes de quaisquer das equipes participantes da I Gincana Cultural . À Comissão Organizadora caberá decisão, em instância superior e inapelável, de todos os assuntos pertinentes à competição.

A penalidade pode variar entre a perda de pontos, o impedimento de continuar realizando uma tarefa ou a eliminação da equipe infratora da gincana, a qual é responsável pelos atos dos seus integrantes.

Em caso de desavenças entre as equipes participantes durante a gincana, as mesmas poderão ser punidas de acordo com a avaliação da CO.

'c9 proibido aos componentes ingerir ou portar bebida alcoólica ou quaisquer substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica durante o evento, compreendendo este desde a sua abertura, ao final da gincana.

O componente que for flagrado, portando ou consumindo bebida alcoólica ou quaisquer substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica durante o evento terá sua equipe penalizada.

9.Dos casos omissos

Qualquer caso não previsto neste regulamento será avaliado, única e exclusivamente, pela Comissão Organizadora.

Bom Lugar - MA, 20 de Outubro de 2025.

Sanja Lira da Silva

Presidente da Comissão Organizadora

Silene Carmim Vasconcelos

Membro da Comissão Organizadora

Ana Cristina Mota Bezerra

Vice-Presidente Comissão Organizadora

Mayara Cristina Miranda Bizerra

Membro da Comissão Organizador

Antonio Gabriel Nascimento Melo

Membro Comissão Organizadora

Valdeci Silva Ferreira Júnior

Membro da Comissão Organizadora

ANEXO l

Autorizo meu filho (a) ,

a participar da I Gincana Cultural de Bom lugar, que ocorrerá no dia 01/11/2025, isentando seus organizadores, patrocinadores, promotores ou quaisquer outros envolvidos, de toda e qualquer responsabilidade sobre o participante do processo.

Concedo também para livre autorização direitos sobre imagem e voz durante as atividades executadas, autorizando, consequentemente e universalmente, utilização, em toda e qualquer distribuição e exibição de materiais associados às atividades, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação existentes ou que venham a ser criados antes, durante ou depois do período proposto.

Pai/mãe ou Responsável

CPF:

Telefone de contato

Provas com informações antecipadas:

ORDEMDESCRIÇÃOPONTOS MAXIMOS 01 ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS 1º lugar: 1000 pontos

2º lugar: 800 pontos

3º lugar: 600 pontos

02CORRIDA DE 5KM

Essa prova contará com um participante de cada equipe. Disputar as Colocação

1º lugar:

2º lugar:

3º lugar:03APESENTAÇÃO CULTURAL: DANÇAS DIVERSAS ( 10 MINUTOS ) Pontuação miníma: 1250 pontos

Pontuação maxíma: 2500 pontos04 DESFILE COM TRAJES PRODUZIDOS COM MATERIAS PLASTICOS RECICLÁVEIS

Cada equipe deverá apresentar um casal com trajes relacionado. Pontuação miníma: 1250 pontos

Pontuação maxíma: 2500 pontos05GRITO DE GUERRA

Cada equipe deverá elaborar um grito de guerra relacionado ao tema da gincana JUVENTUDE EM MOVIMENTO.Pontuação miníma: 1250 pontos

Pontuação maxíma: 2500 pontos06CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE BOM LUGAR

Perguntas e respostas. 1º lugar:

2º lugar:

3º lugar:

07PROJETO SOCIAL

Pode ultilizar peça teatral ou dança pra de desenvolver sua criatividade

Tema: JUVENTUDE 1º lugar:

2º lugar:

3º lugar:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo UNICEF 2021-2024Selo ATRICON Diamante 2022Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024