LEI Nº 024 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização de valores e quantitativos de cargos no Anexo I da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025 e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber a todos os habitantes de município que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sancionou a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam atualizados os quantitativos dos cargos no Anexo I (Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento) da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025, na forma do Anexo I desta Lei, permanecendo os valores inalterados.
Art. 2º - Ficam atualizadas as remuneração dos cargos constantes no Anexo I (Secretaria Municipal de Educação) da Lei nº 013 de 22 de novembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal atualizada pela Lei Nº 003/2025, na forma do Anexo II desta Lei, permanecendo os quantitativos inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal
ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde e SaneamentoNºCargoVagasCarga HoráriaValor04Assistente Social0540 horasR$ 1.518,0012Farmacêutico (a)0540 horasR$ 1.800,0018Nutricionista0540 horasR$ 1.800,0019Odontólogo (a)1040 horasR$ 1.800,0021Psicólogo0540 horasR$ 1.518,0025Terapeuta Ocupacional0440 horasR$ 1.800,0028Químico0240 horasR$ 2.200,0029Optometrista0240 horas R$ 2.200,00
ANEXO II
Secretaria Municipal de EducaçãoNºCargoVagasCarga HoráriaValor10Professor (a) de 1 ao 5º ano4040 horasR$ 2.640,0012Professor (a) de 6 ao 9º ano2040 horasR$ 2.640,0014Professor (a) Educação Infantil2040 horasR$ 2.640,00
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


