Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Saúde
do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 155, de 20 de dezembro de 2011 que reestruturou o Conselho Municipal de Saúde, do Município de Bom Lugar;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Bom Lugar – MA, conforme composição abaixo.
1.REPRESENTANTES GOV. MUNICIPAL
a)Secretaria Municipal de Saúde:Maria Gabriele Lima da Silva (Titular)
Leiliane dos Santos de Moura (Suplente)
b)Secretaria Municipal de Educação:
Michelle Stefanie Brito de Moura (Titular)
Adilson de Araújo Damasceno (Suplente)
c)Secretaria Municipal de Assistência Social
Maria Theresa Miranda Ribeiro (Titular)
Adenilson de Araújo Damasceno (Suplente)
2.TRABALHADORES DA SAÚDE:
a)Delegacia Sindical dos ACS de Bom Lugar:
Antônio Marcos Oliveira Ferreira (Titular)
Isabel Maria de Siqueira (Suplente)
b)Conselho Regional de Enfermagem – COREN/MA:
Rodrigo de Sousa Santos (Titular)
Dália da Silva Santos (Suplente)
c)Vigilância Sanitária:
Adauto Alves de Sousa (Titular)
Raimundo Alves da Cruz (Suplente)
a)Sindicato dos trabalhadores de educação Básica – SINPROSEMMA:
Iraci Alves Pereira Rodrigues (Titular)
Maria Simone da Silva Mota (Suplente)
b)Associação de Mães:
Francinete Lopes Silva (Titular)
Antônia Lima Fontenele (Suplente)
c)Igreja Católica Sagrado Coração de Jesus:
Carlos Antônio Castro Rodrigues (Titular)
Antônio Francisco Gonçalves de Oliveira (Suplente)
d)Igreja Evangélica Assembleia de Deus:
William da Costa Lira (Titular)
Gilmar Rocha (Suplente)
e)Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar:
Maria Ivanilde Macedo da Rocha (Titular)
Maria de Jesus Pereira Nobre (Suplente)
f)Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
Francisco Medeiros da Silva (Titular)Francisca Maria da Conceição (Suplente)
Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Bom Lugar – MA, nomeados nos termos da Lei Municipal nº 155, de 20 de dezembro de 2011 no seu Art. 10, V, terá vigência de 02 (dois) anos.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde de Bom Lugar-MA será presidido pelo conselheiro Rodrigo de Sousa Santos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR,Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal



