DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA, NOS DIAS 20 E 21 DE NOVEMBRO DE 2025”.
A Sra. Marlene Silva Miranda, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO – O feriado nacional do dia 20 de novembro de 2025 em comemoração alusiva à Consciência Negra;
CONSIDERANDO – O Decreto Estadual n° 40.945, de 17 de novembro de 2025, que institui ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO – A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais em datas comemorativas;
DECRETA:
Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, nos dias:
·20 de novembro de 2025 – Quinta Feira.
·21 de novembro de 2025 – Sexta Feira.
Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura no dia acima citado.
Art. 2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.
Parágrafo Único. Na data do ponto facultativo apenas a unidade Maria Naildes de Melo irá funcionar para Urgência e Emergência.
Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


