Dispõe sobre a Instauração de Processo de
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Misto do núcleo urbano denominado CENTRO, e dá outras providências
A Prefeita Municipal de Bom Lugar. Estado do Maranhão. Marlene Silva Miranda, no uso de suas atribuições legais, à vista do Termo de Cooperação Técnica 0031/2022, firmado com o Tribunal de Justiça do Maranhão e a Corregedoria Geral de Justiça, por intermédio do Núcleo de Governança Fundiária do Tribunal de Justiça (NGF-TJMA), e com fundamento no art. 28. II. da Lei 13.465/2017,
RESOLVE:
Art. 1° INSTAURAR processo administrativo, a fim de garantir procedimento de regularização fundiária de interesse misto em favor de moradores do núcleo urbano denominado BAIRRO CENTRO, localizado no perímetro urbano da cidade de Bom Lugar, instituído assim pela Lei Municipal n° 17, de 14 de dezembro de 2021, e nos termos do art. 17, §4º, do Provimento 102022 da CGJ/TJMA.
'a71º Por essa modalidade, a população de baixa renda será regularizada por meio de REURB-S e o restante do núcleo por meio de REURB-E.
Parágrafo único. O aludido feito administrativo será presidido pelo servidor Agamenon Sampaio de Melo, matrícula nº 1393-2, Presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Bom Lugar, quem caberá adotar todos os procedimentos necessários ao bom andamento do processo, podendo inclusive requisitar apoio de outros órgãos municipais.
E-mail: prefeitura. municipiobomlugar@gmail.com - site: www.bomlugar.ma.gov.br
Art. 2º Após a publicação na presente portaria, seja providenciada autuação do processo de Reurb, apregoando-se como promovente o município de Bom Lugar e como beneficiados os moradores do núcleo denominado CENTRO.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal


