“Institui cargos efetivos de Guarda Municipal no âmbito do Município de Bom Lugar – MA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Bom Lugar – MA, 08 (oito) vagas para o cargo efetivo de Guarda Municipal, a serem providos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei serão vinculados à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Transporte e Trânsito, com exercício prioritário na proteção do patrimônio público, serviços municipais e apoio às atividades administrativas e comunitárias.
Art. 3º - O cargo de Guarda Municipal terá a seguinte estrutura:
Denominação do CargoQuantidade de vagasRegime JurídicoJornadaEscolaridade ExigidaRemuneraçãoGuarda Municipal08Estatutário40hrs semanaisEnsino Médio
CompletoR$
Art. 4º - Compete ao Guarda Municipal:
a)zelar pelos bens, serviços e instalações públicas do Município;
b)exercer atividades de patrulhamento preventivo;
c)realizar ações de apoio à fiscalização municipal;
d)colaborar com os órgãos de segurança pública, quando solicitado e permitido pela legislação;
e)desempenhar demais funções correlatas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, especialmente quanto às fases do concurso, requisitos adicionais, formação, uniformes e demais procedimentos administrativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, 05 de dezembro de 2025.
MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


