Divulga os dias de feriados nacionais, estadual e municipais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bom Lugar/MA, para o exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estadual e municipais, bem como estabelecidos os dias de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Município de Bom Lugar/MA, no exercício de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos essenciais.
Art. 2º São considerados feriados nacionais, nos termos da legislação federal vigente:
I – 1º de janeiro – Confraternização Universal;
II – 03 de abril – Paixão de Cristo;
III – 21 de abril – Tiradentes;
IV – 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho;
V – 07 de setembro – Independência do Brasil;
VI – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
VII – 02 de novembro – Finados;
VIII – 15 de novembro – Proclamação da República;
IX – 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
X – 25 de dezembro – Natal.
Art. 3º – Será considerado feriado estadual, nos termos da legislação estadual vigente:
I – 28 de julho – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.
Art. 4º – São considerados feriados municipais:
I – 12 de junho – Dia do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria, Padroeiros do Município de Bom Lugar/MA, conforme Lei Municipal nº 021, de 07 de outubro de 2025;
II – 08 de dezembro – Dia da Copadroeira do Município de Bom Lugar/MA, conforme Lei Municipal nº 015, de 11 de novembro de 2022.
Art. 5º – Ficam declarados pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Municipal:
I – 16 de fevereiro – Carnaval;
II – 17 de fevereiro – Carnaval;
III – 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, até as 14 (quatorze) horas;
IV – 20 de abril;
V – 04 de junho – Corpus Christi;
VI – 05 de junho;
VII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público Municipal;
VIII – 10 de novembro – Aniversário do Município de Bom Lugar/MA;
IX – 24 de dezembro – Véspera de Natal, a partir das 13 (treze) horas;
X – 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo, a partir das 13 (treze) horas.
Art. 6º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, segurança, limpeza urbana e assistência social.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, em 10 de Fevereiro de 2026.
MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal


