Diário oficial

NÚMERO: 027/2026

Volume: 14 - Número: 027 de 11 de Fevereiro de 2026

11/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 11/02/2026 15:42:56 - IP com nº: 192.168.1.69

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GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - DECRETO: 003/2026
DECRETO Nº 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal – CAF no âmbito do Município de Bom Lugar/MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 003 DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal CAF no âmbito do Município de Bom Lugar/MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso contínuo, regular e seguro aos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e as normativas do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, centralizar e qualificar os processos de aquisição, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos;

CONSIDERANDO as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, especialmente quanto às boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Central de Abastecimento Farmacêutico CAF Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar, como unidade responsável pela gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito do Município.Art. 2º A CAF Municipal tem por finalidade assegurar o abastecimento regular de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados às unidades de saúde do Município, garantindo qualidade, segurança, eficácia e uso racional.

Art. 3º Compete à Central de Abastecimento Farmacêutico CAF Municipal:

I Planejar, programar e executar a aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos;

II Receber, armazenar, conservar e controlar o estoque de medicamentos, observando as normas sanitárias vigentes;

III Distribuir medicamentos e insumos às Unidades Básicas de Saúde, serviços especializados e demais pontos de atenção.

IV Realizar o controle de validade, rastreabilidade e perdas de medicamentos;

V Apoiar tecnicamente as ações de dispensação farmacêutica nas unidades de saúde;

VI Produzir relatórios gerenciais, técnicos e de controle para fins de planejamento, monitoramento e prestação de contas;

VII Cumprir e fazer cumprir as normas da Vigilância Sanitária e da legislação do SUS;

VIII Integrar-se aos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º A CAF Municipal funcionará em local apropriado, devidamente estruturado, atendendo às exigências sanitárias, técnicas e de segurança estabelecidas pela legislação vigente.Art. 5º A gestão técnica da CAF Municipal será exercida por profissional farmacêutico legalmente habilitado, designado por ato do Poder Executivo Municipal.Art. 6º Os recursos necessários para o funcionamento da CAF Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive recursos provenientes de transferências federais e estaduais destinados à Assistência Farmacêutica.Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para regulamentar o funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico CAF Municipal.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 26 de Janeiro de 2026

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 010/2026
PORTARIA Nº: 010 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº: 010 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o Sr.º TASSIO VINICIUS LIMA DE MELO, CPF: 605.891.303-90 e RG: 0395667620108 SESP/MA, de exercer o Cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data do dia 01 de fevereiro de 2026

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 11 de Fevereiro de 2026

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXECUTIVO - PORTARIA: 011/2026
PORTARIA Nº: 011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº: 011 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, a pedido, o Sr.º VAGNER BEZERRA MIRANDA FILHO, CPF: 607.754.173-78 e RG: 0418088220117 SSP/MA, de exercer o Cargo de SUB-PROCURADOR GABINETE DA PREFEITA, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeiros retroativos a data de 01 de Fevereiro de 2026

Art. 3º - Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 11 de Fevereiro de 2026

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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