Institui a Central de Abastecimento Farmacêutico Municipal – CAF no âmbito do Município de Bom Lugar/MA e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso contínuo, regular e seguro aos medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que organiza o Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e as normativas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, centralizar e qualificar os processos de aquisição, armazenamento, controle, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos;
CONSIDERANDO as normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, especialmente quanto às boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Lugar, como unidade responsável pela gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito do Município.Art. 2º A CAF Municipal tem por finalidade assegurar o abastecimento regular de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados às unidades de saúde do Município, garantindo qualidade, segurança, eficácia e uso racional.
Art. 3º Compete à Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF Municipal:
I – Planejar, programar e executar a aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos;
II – Receber, armazenar, conservar e controlar o estoque de medicamentos, observando as normas sanitárias vigentes;
III – Distribuir medicamentos e insumos às Unidades Básicas de Saúde, serviços especializados e demais pontos de atenção.
IV – Realizar o controle de validade, rastreabilidade e perdas de medicamentos;
V – Apoiar tecnicamente as ações de dispensação farmacêutica nas unidades de saúde;
VI – Produzir relatórios gerenciais, técnicos e de controle para fins de planejamento, monitoramento e prestação de contas;
VII – Cumprir e fazer cumprir as normas da Vigilância Sanitária e da legislação do SUS;
VIII – Integrar-se aos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 4º A CAF Municipal funcionará em local apropriado, devidamente estruturado, atendendo às exigências sanitárias, técnicas e de segurança estabelecidas pela legislação vigente.Art. 5º A gestão técnica da CAF Municipal será exercida por profissional farmacêutico legalmente habilitado, designado por ato do Poder Executivo Municipal.Art. 6º Os recursos necessários para o funcionamento da CAF Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive recursos provenientes de transferências federais e estaduais destinados à Assistência Farmacêutica.Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas complementares para regulamentar o funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF Municipal.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 26 de Janeiro de 2026
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal


