“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Educação – CME/BL no Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão e dá outras providênciasA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 004/2022 de 19 de abril de 2022 que reestruturou o Conselho Municipal de Educação – CME.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os Membros do Conselho Municipal de Educação de Bom Lugar – CME/BL, conforme composição abaixo:
I – Representante do Poder Executivo:
Titutar: Carlenilda de Assis Miranda - CPF: 757.192.233-04
Suplente: João Vitor Rosa Cândido - CPF: 617.977.543-51
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titutar: João Batista Sousa Aguiar – CPF: 023.562.653-84
Suplente: Adilson de Araújo Damasceno – CPF: 609.940.483-00
III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titutar: Maria Tereza Miranda Ribeiro – CPF: 076.578.313-40
Suplente: Andréia Caroline de Oliveira Rocha – CPF: 014.958.583-75
IV – Representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Titutar: Sanja Lira da Silva – CPF: 489.056.583-34
Suplente: Silene Carmim Vasconcelos - CPF: 405.337.602-59
V – Representante dos Docentes da Educação Infantil, do Quadro Efetivo da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Valdelúcia Cavalcante da Silva – CPF: 817.439.553-91
Suplente: Luciana Mendes Silva - CPF: 707.935.303-34
VI – Representante dos Docentes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do Quadro Efetivo da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Aurenir Araújo Silva – CPF: 772.027.163-72
Suplente: Vanda Maria Rodrigues Silva - CPF: 696.508.963-68
VII – Representante dos Docentes do Ensino Fundamental – Anos Finais, do Quadro Efetivo da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Nestor Aguiar da Costa – CPF: 114.538.058-18
Suplente: Confúcio José Pinto e Reis – CPF: 473.674.311-53
VIII – Representante dos Gestores de Escolas da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Antônia Telma Oliveira da Silva – CPF: 717.206.343-00
Suplente: Raimunda dos Santos Lima – CPF: 786.245.253-49
IX – Representante dos Servidores Técnico-administrativos e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Márcia Raquel Ferreira - CPF: 924.184.063-34
Suplente: Graça Maria Vieira de Sousa - CPF: 376.567.403-68
X – Representante do Núcleo do SINPROESEMMA de Bom Lugar:
Titutar: Pedro Alves Miranda – CPF: 584.597.152-72
Suplente: Gleison Pereira de Sousa – CPF: 027.779.223-14
XI – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titutar: Cleudenice Silva Resende – CPF: 044.785.263-97
Suplente: Gabriel Santos de Oliveira – CPF: 633.667.473-82
Titutar: Sebastião Bruno Miranda Bezerra – CPF: 606.019.233-59
Suplente: Carlos Antônio Castro Rodrigues – CPF: 785.243.263-87
XII – Representante de Escola Estadual:
Titutar: Taisson Nascimento Lima – CPF: 614.121.773-75
Suplente: Antonia Luziane Silva de Castro – CPF: 058.755.043-07
XIII – Representante de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Lucas Teixeira de Sousa – CPF: 637.292.213-45
Suplente: Geovana Cristine Batista – CPF: 121.405.603-29
XIV – Representantes de Pais/Responsáveis de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
Titutar: Marly Sobrinho Soares – CPF: 002.775.013-26
Suplente: Antônia Dutra de Oliveira – CPF: 017.266.513-20
Titutar: Ângela Nascimento de Moura Sousa – CPF: 601.557.303-12
Suplente: Ana Clicia Moraes da Silva – CPF: 603.661.823-90
XV – Representante do Conselho Tutelar:
Titutar: Francisco Morais – CPF: 609.984.733-24
Suplente: Camila Silva Bezerra – CPF: 045.599.483-90
XVI – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS Fundeb):
Titutar: Edinaldo de Melo Sampaio – CPF: 820.863.543-04
Suplente: Maria Ademir da Costa - CPF: 674.534.063-15
XVII – Representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):
Titutar: Antonia Nalva de Sousa Silva – CPF:839.776.943-91
Suplente: Francisco Batista de Oliveira Matos – CPF: 619.548.283-81
XVIII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titutar: Dasticleia Pereira de Mesquita Barbosa - CPF: 036.135.843-10
Suplente: Cirlene Silva Ferreira - CPF: 017.485.513-37
Art. 2º- O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação – CME/BL será de 3 anos, com vigência de 20/02/2026 a 20/02/2029.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.
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MARLENE SILVA MIRANDA
Prefeita Municipal


