Espécie: Primeiro (1º) Termo Aditivo nº do contrato nº 030301003/2025, processo nº 1402001/2025, Partes: Prefeitura Municipal de Bom Lugar, CNPJ n° 01.611.400/0001-04, e o senhor MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 27.599.107/0001- 54, OBJETO: prorrogação de prazo e valor do contrato de nº 030301003/2025, permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, DE INTERESSE DESTE MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, de interesse da Secretaria Municipal de Administração de Bom Lugar, MA. BASE LEGAL: Art. 107, e 124, II, b. da Lei 14.133/21 Conforme Inexigibilidade nº003/2025. Vigência: de 02 de março de 2026 a 02 de março de 2027. Unidade Gestora: 0203- Secretaria Municipal de Administração; Função Programática: 04.122.0003.2.004 Manutenção e Func. Da Secretaria de Administração; Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1500000000 Recursos não vinculados de impostos; R$ R$264.000,00(duzentos e sessenta e quatro mil reais); Dotação Suplementada (sim); SIGNATÁRIOS: AGAMENON SAMPAIO DE MELO, pela Contratante e o Sr. MARCUS VINICIUS DA SILVA SANTOS, inscrito na OAB/MA nº: 7961 e CPF nº 994.***.943-**, pela contratada data da assinatura 02 de março de 2026.


