Diário oficial

NÚMERO: 041/2026

Volume: 14 - Número: 041 de 9 de Março de 2026

09/03/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 09/03/2026 16:01:50 - IP com nº: 192.168.1.69

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - RESOLUÇÃO: 03/2025
REOLUÇÃO Nº 03/2025 – CME/BL “Aprova o Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar. ”
REOLUÇÃO Nº 03/2025 CME/BL

Aprova o Plano Municipal de Implementação da Computação na

Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar.

O Conselho Municipal de Educação de Bom Lugar-MA CME/BL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ressaltando seu Art. 13 inciso VII;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2014;

CONSIDERANDO a Lei 8.069 Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal 14.533/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2017-CNE/CP em especial à Competência Geral 5;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 01/2022

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 10.656/21;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular bem como Documento

Curricular do Território Maranhense DCTMA;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada a este colegiado pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar- SEMED;

CONSIDERANDO o parecer do relator nº 03/2025 e deliberação deste Conselho, efetivada em Sessão Plenária em 26/02/2026.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar.

Parágrafo Único O Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar deverá ser concretizado de forma transversal, progressiva, efetiva, acessível e inclusiva.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM

LUGAR-MA, Bom Lugar, 19 de dezembro de 2025.

_______________________________________

João Batista Sousa Aguiar

Presidente do CME/BL

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