Aprova o Plano Municipal de Implementação da Computação na
Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar. ”
O Conselho Municipal de Educação de Bom Lugar-MA – CME/BL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ressaltando seu Art. 13 inciso VII;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.005/2014;
CONSIDERANDO a Lei 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.533/2023;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 02/2017-CNE/CP em especial à Competência Geral 5;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 01/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 02/2025;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 10.656/21;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular bem como Documento
Curricular do Território Maranhense – DCTMA;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada a este colegiado pela Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar- SEMED;
CONSIDERANDO o parecer do relator nº 03/2025 e deliberação deste Conselho, efetivada em Sessão Plenária em 26/02/2026.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar.
Parágrafo Único – O Plano Municipal de Implementação da Computação na Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Bom Lugar deverá ser concretizado de forma transversal, progressiva, efetiva, acessível e inclusiva.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
SESSÃO PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM
LUGAR-MA, Bom Lugar, 19 de dezembro de 2025.
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João Batista Sousa Aguiar
Presidente do CME/BL


