Diário oficial

NÚMERO: 087/2026

Volume: 14 - Número: 087 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 19/05/2026 19:02:28 - IP com nº: 192.168.1.48

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO -
ERRATA E COMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO: PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RACISMO E INJÚRIA RACIAL EM CONTEXTO ESCOLAR
ERRATA E COMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICAÇÃO:PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RACISMO E INJÚRIA RACIAL EM CONTEXTO ESCOLAR

Na publicação do documento entitulado PROTOCOLO: /2025 - PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RACISMO E INJÚRIA RACIAL EM CONTEXTO ESCOLAR, publicado no Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA, no caderno executivo edição n° 084/2025, de 16 de junho de 2025, verificou-se a ausência de um dispositivo legal em relação os topicos abrangidos pela publicação do protocolo, conforme segue abaixo, e com o intuito de sanar, viemos por meio deste, fazer os devidos acréscimos:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM LUGAR/MA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, torna pública a presente ERRATA E COMPLEMENTAÇÃO ao PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RACISMO E INJÚRIA RACIAL EM CONTEXTO ESCOLAR, publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 084, de 16 de junho de 2025 , visando ampliar a proteção institucional aos estudantes da rede municipal de ensino diante de situações de violência, discriminação e violação de direitos no ambiente escolar.

CONSIDERANDO:

os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade previstos nos arts. 1º, III, e 5º da Constituição Federal;

o dever do Estado, da família e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência saudável, nos termos do art. 227 da Constituição Federal;

o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/90), especialmente os arts. 5º, 15, 17 e 18, que asseguram a proteção integral contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e tratamento vexatório;

a Lei Federal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);

a necessidade de fortalecimento das ações preventivas e pedagógicas no âmbito escolar;

RESOLVE:

Art. 1º. O protocolo anteriormente denominado:

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO RACISMO E INJÚRIA RACIAL EM CONTEXTO ESCOLAR

passa a vigorar com a seguinte redação:

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO A SITUAÇÕES DE RACISMO, INJÚRIA RACIAL, BULLYING, PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIAS EM CONTEXTO ESCOLAR.

Art. 2º. Fica expressamente estabelecido que o protocolo também se aplica aos casos de:

I bullying e intimidação sistemática;

II discriminação por deficiência, aparência física, gênero, condição social, religião ou qualquer outra condição pessoal;

III violência psicológica, moral, verbal, física ou virtual;

IV exclusão social, humilhação, constrangimento ou perseguição reiterada no ambiente escolar.

Art. 3º. Para os fins deste protocolo, considera-se bullying toda prática de intimidação sistemática, individual ou coletiva, exercida por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, nos termos da Lei Federal nº 13.185/2015.

Art. 4º. As unidades escolares deverão adotar medidas de prevenção, acolhimento, acompanhamento e intervenção pedagógica, garantindo:

I escuta protegida e acolhimento humanizado;

II acompanhamento psicossocial, quando necessário;

III comunicação aos responsáveis legais;

IV promoção de ações educativas de combate ao preconceito e à violência escolar;

V encaminhamento aos órgãos competentes, quando houver necessidade.

Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no protocolo original.

Bom Lugar/MA, 19 de maio de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR/MA

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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