Diário oficial

NÚMERO: 091/2026

Volume: 14 - Número: 091 de 26 de Maio de 2026

26/05/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 26/05/2026 22:04:33 - IP com nº: 10.0.0.150

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXECUTIVO - PORTARIA: 025/2026
PORTARIA N° 025 DE 01 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI GRUPOS DE TRABALHO DA BNCC COMPUTAÇÃO PARA ADEQUAR O CURRÍCULO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM LUGAR/MA À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) – COMPUTAÇÃO.
PORTARIA N° 025 DE 01 DE MARÇO DE 2026

INSTITUI GRUPOS DE TRABALHO DA BNCC COMPUTAÇÃO PARA ADEQUAR O CURRÍCULO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM LUGAR/MA À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) COMPUTAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOM LUGAR/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação municipal, e

·CONSIDERANDOa Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

·CONSIDERANDOaResolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular e aResolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define Normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelecendo as normas no ensino da computação nas escolas da Educação Básica.

·CONSIDERANDOaLei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui aPolítica Nacional de Educação Digital, promovendo a inclusão, a capacitação e a especialização digital, além de alterar aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), para incorporar diretrizes que fortalecem a educação digital nos currículos da Educação Básica e da Educação Superior;

·CONSIDERANDO a portaria nº 958, de 19 de setembro de 2024, que estabelece os parâmetros para a elaboração, pelas secretarias estaduais e distrital de educação, dos planos de ação para a implementação escalonada das alterações promovidas pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024.

·CONSIDERANDOa necessidade de alinhar o currículo da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA às diretrizes nacionais, implementando progressivamente o ensino de Computação em todas as etapas e modalidades da educação básica;

·CONSIDERANDOa necessidade de incorporar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) Computação ao Currículo da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA, viabilizando a implantação de uma Política Educacional de Computação para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmentos) na Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA.

·CONSIDERANDOa importância da participação coletiva e técnica dos profissionais da educação na construção curricular, garantindo legitimidade e adequação à realidade local;

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir os Grupos de Trabalho para Adequação Curricular à BNCC-Computação, com a finalidade de revisar, atualizar e integrar as competências e habilidades da Computação ao currículo da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA.

Parágrafo único.Os Grupos de Trabalho têm como objetivo analisar a BNCC Computação, as legislações vigentes e o currículo da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA, com a finalidade de revisar e adequar o currículo da Rede às diretrizes e orientações normativas na área de Computação de forma híbrida (transversal e componente curricular) e progressiva.

Art. 2ºA estrutura dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação será organizada por etapas e modalidades de ensino e compostos por Professores(as) e Professores(as) Suporte Pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA, que atuam em funções técnicas e docência, conforme especificado a seguir:

I. Grupo de Trabalho para Textos Introdutórios e Orientações Gerais;

II. Grupo de Trabalho para a Educação Infantil;

III. Grupo de Trabalho para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

IV. Grupo de Trabalho para os Anos Finais do Ensino Fundamental;

V. Grupo de Trabalho para a Educação de Jovens e Adultos - EJA I;

VI. Grupo de Trabalho para a Educação de Jovens e Adultos - EJA II.

§ 1ºA composição dos Grupos de Trabalho está descrita nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta portaria.

§ 2º Os profissionais que atuam na modalidade de Educação Especial estão distribuídos nos Grupos de Trabalho instituídos nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

Art. 3ºAs atribuições específicas de cada Grupo de Trabalho da BNCC Computaçãosão as seguintes:

I.Grupo de Trabalho da BNCC Computação dos Textos Introdutórios e Orientações Gerais:

a)Reunir-se para estudos e discussões referente ao processo de implementação, de forma transversal, da BNCC Computação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos,a partir das competências e habilidades dispostas no documento, por meio dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

b) Elaborar o marco teórico e as orientações pedagógicas para a implementação híbrida (transversal e componente curricular) da BNCC Computação da Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA.

c) Sistematizar os princípios norteadores que articularão as propostas de todas as etapas;

II.Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação Infantil Pré Escola:a) Adequar os campos de experiência da pré-escola às noções computacionais básicas, por meio de atividades lúdicas e exploratórias;b) Propor situações de aprendizagem que desenvolvam o pensamento lógico e a resolução de problemas;

c) Elaborar orientações de atividades desplugadas e plugadas alinhadas às habilidades da BNCC da Educação Infantil;

III.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e o tema integrador mídias e tecnologias, presente naProposta Curricular da Rede Pública Municipal de Educação de Bom Lugar/MA,considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (unidades temáticas, objetos de conhecimentos específicos e habilidades) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Matemática, Ciências, Geografia, História, Ensino Religioso;

b)Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/ Ensino Fundamental (anos iniciais) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

IV.Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Finais):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e ao tema integrador mídias e tecnologias, presente naProposta Curricular da Rede Pública Municipal de Educação de Bom Lugar/MA,considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (unidades temáticas, objeto de conhecimento e objetos de conhecimentos específicos, habilidades) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Educação Física, Arte, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Filosofia, Ensino Religioso;

b) Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Finais) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

V.Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmento da EJA):

a)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e o tema integrador mídias e tecnologias, presentes naProposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA,considerandoos elementos que compõem o quadro organizador (unidades temáticas, objeto de conhecimento e objetos de conhecimentos específicos, habilidades) dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Matemática, Ciências, Geografia, História, Ensino Religioso;

b) Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/Ensino Fundamental (EJA I) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

c)Discutir e analisar os conceitos relacionados à tecnologia, à computação e o tema integrador mídias e tecnologias, presente na Proposta Curricular da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA, considerando os elementos que compõem o quadro organizador (unidades temáticas, objeto de conhecimento e objetos de conhecimentos específicos, habilidades) dos componentes curriculares, de Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa, Matemática, Ciências, Geografia, História, Filosofia, Ensino Religioso;

b) Estruturar o quadro organizador da BNCC Computação/Ensino Fundamental (EJA II) com base na seguinte estrutura: Eixo, Objeto de Conhecimento, Habilidade da BNCC Computação, Habilidade da Proposta Curricular, Explicação da Habilidade da BNCC Computação e exemplos de atividades pedagógicas plugadas e desplugadas.

Art. 4ºOs Grupos de Trabalho ficarão sob a coordenação geral do Núcleo de Currículo e Formação da Secretaria de Educação Municipal - SEMED.

Art. 5ºFica designada a servidora Ana Caroline de Andrade Passos Oliveira, matrícula nº 348-1, para Coordenação dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação da Rede Pública Municipal de Ensino de Bom Lugar/MA, cabendo-lhe:I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Elaborar e executar o plano de trabalho;

III. Sistematizar e consolidar as contribuições dos grupos;

IV. Garantir o fluxo de informação entre a SEMED e os grupos.

Art. 6ºAs reuniões e atividades dos Grupos de Trabalho serão consideradas como de interesse público e compatíveis com as funções dos servidores, não gerando quaisquer ônus financeiros adicionais aos cofres municipais.

Art. 7ºA composição dos Grupos de Trabalho da BNCC Computação pode ser alterada a qualquer tempo, mediante a substituição de seus membros.

Art. 8ºO prazo para conclusão dos trabalhos e entrega da proposta curricular é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

ANEXO I

Grupo de Trabalho da BNCC Computação dos textos introdutórios~NomeMatrícula1Ana Caroline de Andrade Passos Oliveira348-12Maria Edite Castro Araújo Barros019-8ANEXO II SEM REPRESENTAÇÃO

Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação Infantil~NomeMatrícula1Conceição Silveira de Moura239-12Kaylane Araujo Gomes225-43Jeane Evangelista Alves Miranda207-14Jacqueline Gonçalves de Sousa Santos219-9ANEXO III

Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Iniciais)~NomeMatrícula1Claudiany Araujo da Silva01952Expedita Torres Gonçalves018-33Raimunda Gomes da Silva030-64Beatriz Lima de Mesquita2005-45Maria das Graças Silva Muniz Teixeira3197-26Ana Maria Gaspar de PaivaANEXO IV

Grupo de Trabalho da BNCC Computação do Ensino Fundamental (Anos Finais)~NomeMatrícula1Maria de Fátima Santos da Costa158-02Adilson de Araujo Damasceno151-03Ednaldo de Melo Sampaio361-14Kelma Silva Souto029-0

ANEXO V

Grupo de Trabalho da BNCC Computação da Educação de Jovens e Adultos (I e II Segmento da EJA)~NomeMatrícula1Marcio Alex Lima de Jacinto354-12Rosilene Guimaraes de Morais040-43Antonio Rodrigues Miranda285-6

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 01 DE MARÇO DE 2026

______________________________________

Marilene Moura Miranda

Secretária Municipal de Educação de Bom Lugar/MA

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - LEI: 006/2256
LEI Nº 006 DE 26 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 006 DE 26 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária nº 026/2025, PPA Lei nº 025/2025 e LDO Lei nº 020/2025 vigente no valor de R$ 1.559.955,16 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:

'd3RGÃO02PODER EXECUTIVOUNID.ORÇ.02.08FUNDEBFUNÇÃO12EducaçãoSUB-FUNÇÃO12.361Ensino FundamentalPROGRAMA12.361.0976Escola Digna em Tempo IntegralPROJETO/ATIVIDADE12.361.0976.2.923Manutenção e Funcionamento das Escolas em Tempo Integral FUNDEB ETI 4%Fonte: 1.546.0000Transferências do FUNDEB - Complementação da União ETI 4%Elemento de Despesa3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil998.803,89

Elemento de Despesa3.1.90.13.00Obrigações Patronais135.900,27Elemento de Despesa3.1.90.30.00Material de Consumo380.251,00Elemento de Despesa3.1.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física20.000,00Elemento de Despesa3.1.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica25.000,00TOTAL R$1.559.955,16Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior a redução das dotações abaixo discriminadas:

'd3RGÃO02PODE EXECUTIVOUNID.ORÇ.02.08FUNDEBFUNÇÃO12EducaçãoSUB-FUNÇÃO12.365Educação InfantilPROGRAMA12.365.0015Transporte EscolarPROJETO/ATIVIDADE12.365.0015.1.019Aquisição de Veículo Transporte EscolarFonte: 1542000000Transf. Do FUNDEB Comple. União - VAATElemento de Despesa4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente680.000,00PROJETO/ATIVIDADE12.361.0009.2.042Manut. E Func. Das Ativ. Ens. Fund. 30%Fonte: 1540000000Transferências do FUNDEB - ImpostosElemento de Despesa3.1.90.11.00Vencimentos e Vant. Fixas pessoal civil879.955,16TOTAL R$1.559.955,16

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, EM 26 DE MAIO DE 2026.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - LEI: 007/2026
LEI Nº 007 DE 26 DE MAIO DE 2026 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LEI Nº 007 DE 26 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as unidades escolares em tempo integral do Município de Bom Lugar MA, abaixo relacionadas, com suas respectivas denominações:

I Escola em Tempo Integral 21 de Abril, localizada na zona rural, Povoado Livramento, Bom Lugar MA;

II Escola em Tempo Integral Elói Pereira, localizada na zona rural, Povoado Porção, Bom Lugar MA;

III Escola em Tempo Integral Jardim de Infância Tia Zezuita, localizada na zona urbana do Município de Bom Lugar MA;

IV Escola em Tempo Integral Santa Luzia, localizada na zona rural, Povoado Santa Luzia I, Bom Lugar MA;

V Escola em Tempo Integral Vanilda Loiola Rodrigues, localizada na zona rural, Povoado Matinha, Bom Lugar MA.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para atualização cadastral, confecção de placas, identificação visual e demais registros oficiais das respectivas unidades escolares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar Maranhão, em 26 de Maio de 2026.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - LEI: 008/2026
LEI N° 008 DE 26 DE MAIO DE 2026 ´´INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR – MA´´

LEI N° 008 DE 26 DE MAIO DE 2026

'b4´INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME, NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR MA´´

MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Bom Lugar - MA, o Fórum Municipal de Educação - FME, em caráter permanente, com a finalidade de revisar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado e da União, bem como promover debates sobre as políticas públicas da Educação Básica de Bom Lugar - MA.

Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - Revisar, acompanhar e avaliar o plano Municipal de Educação;

II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME;

III - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação no município;

IV - Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos a política municipal de educação;

V - Articular para que os sistemas públicos garantam o acesso e permanência das crianças, adolescentes, jovens, adultos e Idosos nas instituições de Educação Básica;

VI - Articular debates para obtenção de indicativos sobre a realidade de atendimento educacional, visando a proposição da política de Educação Básica;

VII - Incentivar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas a Educação Básica;

VIII - Apoiar a obtenção de fontes de recursos financeiros para a Educação Básica;

IX - Organizar encontros sistemáticos para troca de experiências entre setores envolvidos com a Educação, visando o estabelecimento de ações;

X - Divulgar informações relativas às políticas, regulamentares e funcionamento das instituições de Educação Básica;

XI - Articular-se aos demais Fóruns de Educação;

XII - Incentivar a implementação de projetos de formação de profissionais de Educação Básica;

XIII - Estabelecer a implementação de Propostas Pedagógicas de qualidade nas instituições públicas e privadas;

XIV - Realizar as Conferências Municipais de Educação com garantia da ampla participação da sociedade interessada; e,

XV - Elaborar seu Regimento Interno.

Parágrafo Único - 0 Fórum Municipal de Educação deverá estabelecer sistemática de acompanhamento e avaliação de suas ações, com apontamento dos resultados obtidos e justificação de sua manutenção, a serem submetidos ao Conselho Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - 0 Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - O (a) Secretario (a) Municipal de Educação;

II - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação -CME;

III - 01 (um) Representante da comissão de Educação da Câmara de Vereadores;

IV - 03 (três) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um de cada etapa de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental e outro da modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI;

V - 01 (um) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - 01 (um) Representante de Estudantes do Ensino Superior;

VII - 01 (um) Representante dos Docentes do Ensino superior, se houver esta instituição no município;

VIII - 01 (um) Representante de Pais de estudantes das escolas da rede pública municipal;

IX - 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;

X - 01 (um) Representante do CACS FUNDEB;

XI - 01 (um) Representante dos Gestores das escolas da Rede Municipal;

XII - 01 (um) Representante da Secretaria de Administração;

XIII - 01 (um) Representante da Secretaria de Cultura;

XIV - 01 (um) Representante dos professores efetivos do Ensino Médio;

XV - 01 (um) Representante das Instituições Religiosas;

XVI - 01 (um) Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação Municipais;

XVII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

XVIII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

XIX - 01 (um) Representante dos Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais;

XX - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

XXI - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

XXII - 01 (um) Representante dos professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino;

XXIII - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XXIV - 01 (um) Representante da Rede Privada de Ensino;

§ 1º - Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XXIV, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados, sendo nomeados pelo Poder Executivo.

§ 2º - A indicação, conforme descrita no §1° se dará após escolha em Assembleia realizada por cada categoria representativa.

§ 3º - Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

Art. 4º - A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - Compete à Coordenação Geral discutir, decidir e encaminhar acerca das diretrizes dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Fórum Municipal, dirigir as reuniões, assembleias gerais, conferências, e demais atividades do Fórum Municipal, com fornecimento de suporte administrativo e técnico, na forma que dispuser o Regimento Interno.

Parágrafo Único. Até a aprovação de seu Regimento lnterno, o Fórum Municipal de Educação será presidido pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Educação, ad referendum.

Art. 6º - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum Municipal de Educação - FME e objeto do respectivo Regimento lnterno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei.

Art. 7º - O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ou extraordinariamente, por convocação do(a) seu (a) Coordenador(a), ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 8º - O FME receberá o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação para garantir seu funcionamento, entretanto não estará a ela subordinado.

Art. 9º - Sempre que se faça necessário, em função das especialidades dos temas debatidos, poderão ser convocados para a participação do Fórum especialistas ou estudiosos, a título de consultoria.

Art. 10º - O Fórum Municipal de Educação é composto pelos seguintes órgãos:

I Coordenação Geral;

II Assembleia Geral;

III Conferência Municipal.

Art. 11º - O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.

_________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - DECRETO: 009/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 009 DE 26 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM LUGAR-MA, DE FORMA CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR, EM CONFORMIDADE COM A RESOLU
DECRETO MUNICIPAL Nº 009 DE 26 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA COMPUTAÇÃO NO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM LUGAR-MA, DE FORMA CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CME Nº 003/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

·CONSIDERANDOo disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

·CONSIDERANDOo Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que definem as normas sobre Computação na Educação em complemento à BNCC;

·CONSIDERANDOo documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB;

·CONSIDERANDOaResolução CME/Bom Lugar nº 003/2025, que estabelece as normas complementares para a Computação na Educação Municipal e aprova o respectivo Plano Municipal de Implementação;

·CONSIDERANDOa necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar-MA, a implementação da Computação, de forma curricular, transversal e interdisciplinar, na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental (parcial, integral e suas modalidades), nos termos da Resolução CME/Bom Lugar nº 003/2025.

Art. 2º Oensino da Computaçãoserá desenvolvido inicialmente, a partir do ano de 2026, de forma preferencialmente transversal e interdisciplinar, por meio de projetos integradores e/ou temas intercurriculares, integrando saberes de diferentes áreas do conhecimento, promovendo o uso pedagógico das tecnologias digitais e desenvolvendo os três eixos estruturantes: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

'a71ºNosAnos Finais do Ensino Fundamental, especialmente nas escolas de~tempo integral, a Computação~poderá ser adotada como componente curricular específico (disciplina), inserida na parte diversificada do currículo, sem prejuízo da abordagem transversal nas demais etapas, conforme autoriza a Resolução CME nº 003/2025.

'a72ºNas escolas comjornada regular (tempo parcial), a Computação será abordada de forma transversal e integrada aos componentes curriculares existentes, respeitando o Projeto Político-Pedagógico de cada escola e as particularidades pedagógicas de cada etapa.

'a73ºA opção por componente curricular específico nos Anos Finais dependerá de planejamento da Secretaria Municipal de Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, observadas as condições de infraestrutura e formação docente.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:

I Elaborar diretrizes pedagógicas e metodológicas para a implementação do ensino da Computação, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022, no documento complementar à BNCC e na Resolução CME nº 003/2025;

II Promover a formação continuada de professores, gestores e coordenadores pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;

III Selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;

IV Acompanhar e avaliar a implementação da Computação nas escolas da rede municipal de ensino;

V Adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares e implementação da BNCC Computação.

Art. 4º As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e Regimentos Escolares, a inserção do ensino da Computação, aderindo ao Projeto de Rede elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares, articulando-o com os demais componentes da BNCC.

Parágrafo único.A atualização do PPP e dos Regimentos Escolares deverá ocorrer no prazo máximo deum ano, contado da publicação deste Decreto, em conformidade com o Art. 10 da Resolução CME nº 003/2025.

Art. 5º O ensino da Computação tem como objetivos:

I Desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas, mediante a descrição de processos, organização e sistematização de informações, entre outros;

II Verificar as diferentes características das tecnologias de informação e comunicação, identificando seu funcionamento, principais aspectos, bem como reconhecendo os diferentes usos no dia a dia das pessoas dentro e fora da escola;

III Desenvolver projetos baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento, com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.

Art. 6º As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva pela Secretaria Municipal de Educação, comconcordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de Implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto Municipal anterior que tratava da matéria, se houver.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO EM 26 DE MAIO DE 2026.

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MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 027/2026
PORTARIA Nº 027 DE 26 DE MAIO DE 2026

PORTARIA Nº 027 DE 26 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE INTERINAMENTE DE MEMBRO SUPLENTE POR TEMPO DETERMINADO PARA FÉRIAS DE MEMBRO TITULAR DO CONSELHO TUTELAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM LUGAR MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e em conformidade a Legislação vigente;

Considerando as Leis Federal 8.069/90 e Lei Municipal 003/2023;

Considerando as Resoluções Nº 002/23 e Nº 003/2023 do CMDCA;

Considerando o resultado eleitoral proclamado pela Resolução 004/23 da Comissão Especial Paritária;

Considerando a Resolução 231/22 do CONANDA.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica nomeada a seguinte Conselheira Suplente para substituir Conselheiro Titular CAMILA SILVA BEZERRA em gozo de férias para o período de 20 de outubro de 2025 a 20 de novembro de 2025.

CONSELHEIRA SUPLENTE:

FRANCISCA GLEIÇA SOARES RIBEIRO, PORTADORA DO CPF Nº 035.071.003-12.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a data de 10 de Maio de 2026, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar MA, 26 de Maio de 2026.

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Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 029/226
PORTARIA Nº029 DE 26 DE MAIO DE 2026
PORTARIA Nº029 DE 26 DE MAIO DE 2026

A Prefeita do Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Nº 001, de 21 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1°. EXONERAR, o Sr.º PAULO CESAR BRITO CAMELO, CPF: 048.682.483-75 e RG: 030625852006-0 SSP/MA, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, conforme Plano de Cargos em Comissão, deste Município, a partir desta data.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2026.

Art. 3º- Publique-se, Cumpra-se na forma da Lei.

Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Lugar, no Estado do Maranhão, 01 de maio de 2026.

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MarleneSilva Miranda

Prefeita Municipal

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