Diário oficial

NÚMERO: 093/2026

Volume: 14 - Número: 093 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 28/05/2026 15:32:38 - IP com nº: 192.168.1.69

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 026/2026
PORTARIA N° 026 DE 28 DE MAIO DE 2026 Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências

Ministério da Educação

Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino SASE

Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino - DASE

Coordenação Geral de Planos Decenais de Educação - CGPE

Maranhão - Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação 2026-2036

Modelo de minuta de portaria de criação e nomeação da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação -PME para o decênio 2026-2036 dos 28 municípios acompanhados pelo Técnico local Prof. Dr. Denilson Barbosa dos Santos no âmbito da Cooperação Técnica MEC/SASE/SEDUC/UNDIME/FEE-MA para elaboração dos novos planos decenais municipais 2026-2036}}

PORTARIA N° 026 DE 28 DE MAIO DE 2026

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar MA, para o decênio 20262036, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, NO ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação; CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação

o Nacional LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de

Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planos

decenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro

da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica Planos Decenais de

Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luis-MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar -MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Bom Lugar MA, para o decênio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II Conselho Municipal de Educação - CME;

III Fórum Municipal de Educação - FME;

IV Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação CACS-FUNDEB;

V Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças;

VII Conselho Tutelar;

VIII Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (Sindicato dos professores).

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do municipio;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados

quantitativos e qualitativos;

III Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais

da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o

Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo,

Garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados

Alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e

Processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a Secrataria Municipal de Educação com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educaçao, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e

Supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de

Consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,;

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I Presidente: Adilson de Araújo Damasceno (Professor da Rede Municipal de Ensino)

II Vice-Presidente: Expedita Torres Gonçalves (Professora da Rede Municipal de Ensino)

III Aurenir Araújo Silva (Presidente do Conselho Municipal de Educação CME)

IV Membro: Edinaldo de Melo Sampaio (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

V Membro: Antônia Nalva de Sousa Silva (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação CAE);

VI Membro: Antônio Arinaldo Figueiredo de Sousa (Secretário/a) Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças);

VII Membro: Francisco Moraes (representante do Conselho Tutelar);

VIII Membro: Pedro Alves Miranda (Representante do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal/Sindicato dos professores).

'a71º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo,

mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Bom Lugar, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15.388, de 14 de abril de 2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e

consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de

contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de

Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais

regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante

interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar -MA, providenciará os

recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da

Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E BOM LUGAR- MA, EM 28 DE MAIO DE 2026

______________________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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