Diário oficial

NÚMERO: 111/2026

Volume: 14 - Número: 111 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 26/06/2026 14:53:11 - IP com nº: 192.168.1.70

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - DECRETO: 012/2026
DECRETO Nº 012/2026 “Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Bom
DECRETO Nº 012/2026

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Bom Lugar - MA e dá outras providências.

A PREFEITA DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

·CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

·CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;

·CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 025/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA do Município de BOM LUGAR para o quadriênio 20262029;

·CONSIDERANDO que o PPA 20262029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 3º, 4º, 5º e 6º;

·CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

·CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente SGDCA;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de BOM LUGAR, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. Fica aprovado aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

I.A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 20262029;

II.A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;

III.O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos.

Art. 4º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I.O princípio da intersetorialidade;

II.A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III.A territorialização das ações;

IV.Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 5º. São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I Secretaria Municipal de Saúde;

II Secretaria Municipal de Educação;

III Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV Secretaria Municipal da Juventude;

Art. 6º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 7º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:

I.Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais LOA;

II.Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO;

III.Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas.

Art. 8º. O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade.

Art. 9º. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 20262029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, em 26 de Junho de 2026.

AGENDA TRANSVERSAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE

BOM LUGAR MARANHÃO

1. APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Bom Lugar Maranhão constitui um instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, alinhado aos princípios da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Plurianual Municipal e da metodologia do Selo UNICEF Edição 2025-2028.

Sua elaboração decorre da necessidade de fortalecer a atuação intersetorial entre as políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e demais áreas que impactam diretamente o desenvolvimento integral da população infantojuvenil do município. Mais do que reunir ações governamentais, esta Agenda busca integrar esforços, otimizar recursos e estabelecer mecanismos permanentes de acompanhamento dos resultados alcançados.

De acordo com a Linha de Base do Selo UNICEF Edição 2025-2028, Bom Lugar possui população estimada de 12.212 habitantes, dos quais 3.990 são crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, representando parcela significativa da população municipal e reforçando a necessidade de políticas públicas específicas voltadas para este público.

A Agenda Transversal foi estruturada a partir da identificação das ações, programas e serviços previstos no Plano Plurianual Municipal que possuem impacto direto na vida das crianças e adolescentes. Dessa forma, torna-se possível acompanhar a execução das políticas públicas destinadas a este público prioritário, permitindo maior transparência, eficiência administrativa e fortalecimento do controle social.

A construção deste instrumento também atende às diretrizes do Selo UNICEF, que estimula os municípios a adotarem mecanismos de gestão capazes de promover a integração entre setores governamentais e assegurar respostas mais efetivas aos desafios enfrentados pela infância e adolescência.

Por meio desta Agenda, o município reafirma seu compromisso com a prioridade absoluta prevista no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo uma gestão pública orientada por evidências, indicadores sociais e resultados concretos para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes de Bom Lugar.

2. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

2.1 Caracterização do Município

O município de Bom Lugar, localizado na região do Médio Mearim, Estado do Maranhão, possui área territorial de 445,17 km² e população de 12.212 habitantes, conforme o Censo Demográfico de 2022. A densidade demográfica é de 27,43 habitantes por quilômetro quadrado, característica comum dos municípios de predominância rural. A população estimada para 2025 é de 12.371 habitantes.

De acordo com a Linha de Base do Selo UNICEF Edição 2025-2028, o município possui 3.990 crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 19 anos, representando aproximadamente 32,7% da população total. Esse percentual evidencia a relevância das políticas públicas voltadas à infância e adolescência para o desenvolvimento social do município.

2.2 Educação

A educação constitui um dos principais instrumentos de promoção da cidadania e redução das desigualdades sociais. Em Bom Lugar, a rede municipal desempenha papel fundamental na garantia do acesso e permanência escolar, especialmente considerando a dispersão populacional entre a sede e a zona rural.

Os indicadores da Linha de Base do Selo UNICEF demonstram avanços importantes na área educacional. O município apresentou índice de abandono escolar de 0% no Ensino Fundamental da rede pública e percentual de 95% de crianças alfabetizadas ao final do segundo ano do Ensino Fundamental, resultado superior à meta estabelecida pelo UNICEF.

Apesar dos avanços, permanecem desafios relacionados à garantia da aprendizagem, à recomposição das perdas educacionais, ao fortalecimento da Busca Ativa Escolar e à ampliação das oportunidades educacionais para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

2.3 Saúde

A saúde da criança e do adolescente representa uma prioridade para a gestão municipal. O município possui cobertura da Atenção Primária à Saúde por meio das equipes da Estratégia Saúde da Família, desenvolvendo ações de promoção, prevenção e acompanhamento contínuo da população.

Os indicadores do Selo UNICEF apontam cobertura vacinal superior à meta estabelecida, alcançando 103% para o esquema básico contra poliomielite. Por outro lado, o registro do estado nutricional de crianças menores de 10 anos apresentou percentual de 38%, evidenciando a necessidade de fortalecimento do acompanhamento nutricional e da vigilância alimentar.

Outro aspecto que merece atenção refere-se à gravidez na adolescência. Os registros apontam 27 nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos e 3 nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos, demonstrando a importância de ações permanentes de educação em saúde, saúde sexual e reprodutiva e fortalecimento da atenção integral ao adolescente.

2.4 Proteção Social e Garantia de Direitos

A proteção integral das crianças e adolescentes exige atuação articulada entre as políticas de assistência social, educação, saúde, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e sociedade civil.

No município, destacam-se as ações desenvolvidas por meio do Programa Criança Feliz, dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e do trabalho realizado pelo Conselho Tutelar. Os dados da Linha de Base registraram 8 casos de violência contra crianças e adolescentes acompanhados pelos serviços públicos, reforçando a importância das ações preventivas, da identificação precoce das situações de risco e do fortalecimento da rede de proteção.

Também se destaca o acompanhamento mensal de famílias pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), ferramenta essencial para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a prevenção de violações de direitos.

2.5 Infraestrutura Escolar e Condições de Atendimento

A qualidade dos ambientes escolares impacta diretamente o desenvolvimento infantil e o processo de aprendizagem. Nesse aspecto, Bom Lugar apresenta resultados positivos, com 100% das escolas municipais possuindo acesso à água adequada e 100% dispondo de condições adequadas de saneamento, conforme os indicadores monitorados pelo Selo UNICEF.

Esses resultados contribuem para a promoção da saúde, da segurança e do bem-estar dos estudantes, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de proteção e desenvolvimento integral.

2.6 Desafios Prioritários para o Período 2025-2028

Com base no diagnóstico municipal e nos indicadores da Linha de Base do Selo UNICEF, foram identificados como desafios prioritários:

Fortalecer o acompanhamento nutricional de crianças menores de 10 anos;

0Reduzir os índices de gravidez na adolescência;

1Aprimorar a identificação e acompanhamento das situações de violência contra crianças e adolescentes;

2Ampliar as ações de prevenção e promoção da saúde voltadas ao público infantojuvenil;

3 Fortalecer a Busca Ativa Escolar e as estratégias de permanência e aprendizagem;

4Expandir oportunidades de participação, qualificação profissional e inclusão produtiva para adolescentes e jovens;

5Fortalecer a atuação integrada da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.

O enfrentamento desses desafios orientará a implementação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contribuindo para o alcance das metas do Selo UNICEF e para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes de Bom Lugar.

3. OBJETIVO GERAL DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM LUGAR MA

A organização dessas ações em um único instrumento de monitoramento possibilita uma visão integrada das políticas públicas municipais, fortalecendo a intersetorialidade entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e Juventude, conforme orienta a metodologia do Selo UNICEF Edição 2025-2028.

A transversalidade das políticas públicas constitui elemento fundamental para assegurar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, considerando que os desafios enfrentados por esse público exigem respostas articuladas entre diferentes setores governamentais. Dessa forma, a Agenda possibilita o acompanhamento sistemático das ações executadas pelo município, permitindo identificar avanços, desafios e oportunidades de aprimoramento da gestão pública.

A presente Agenda está estruturada em quatro eixos estratégicos: Saúde Integral, Educação de Qualidade, Proteção Social e Desenvolvimento Juvenil. Cada eixo reúne programas e ações voltados à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, contribuindo para o alcance dos resultados sistêmicos do Selo UNICEF e para a melhoria dos indicadores sociais relacionados à infância e adolescência no município.

4 PROGRAMAS/AÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

·Programa 1: Saúde Integral

·Meta: Promover saúde e bem-estar para a população em geral, incluindo crianças e adolescentes.

·Ações: Manutenção dos programas Saúde da Família, Farmácia Básica e Saúde Materna.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.

·Programa 2: Atenção à Saúde Integral e de Qualidade

·Meta: Promover saúde e bem-estar para a população em geral, incluindo crianças e adolescentes.

·Ações:

·Realizar avaliações de saúde;

·Promover campanhas de prevenção.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

·Programa 1: Educação de Qualidade

·Meta: Proporcionar às crianças do município educação de qualidade nos primeiros anos de ensino.

·Ações:

·Manutenção das escolas e do PROMAC;

·Realização de busca ativa de crianças fora da escola;

·Garantia do transporte escolar.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Educação.

·Programa 2: Escola em Tempo Integral

·Meta: Proporcionar às crianças acesso integral ao ensino fundamental.

·Ações:

·Implantar atividades no contraturno escolar;

·Desenvolver projetos de esporte, cultura e lazer.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Educação.

·Programa 3: Alimentação e Nutrição

·Meta: Garantir que todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e nas unidades de educação infantil tenham acesso à merenda escolar.

·Ações:

·Garantir merenda escolar de qualidade.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

·Programa 1: Direito da Criança e do Adolescente

·Meta: Garantir os direitos concernentes à criança e ao adolescente.

·Ações:

·Redução das desigualdades;

·Manutenção do funcionamento do Conselho Tutelar;

·Manutenção do Programa Criança Feliz.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

·Programa 1: Qualificações Profissionais

·Meta: Capacitar servidores e a população em geral, com ênfase nos adolescentes, visando à sua inserção no mercado de trabalho.

·Ações:

·Implantação e manutenção do Programa Jovem Aprendiz.

·Prazo: 2030.

·Responsável: Secretaria Municipal da Juventude.

i.4. GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

ii.O monitoramento será realizado periodicamente pela Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e CMDCA, em articulação com as secretarias responsáveis, utilizando indicadores oficiais, registros administrativos, sistemas de informação governamentais e relatórios de execução das ações previstas no Plano Plurianual Municipal.

iii.A implementação desta Agenda reafirma o compromisso da gestão municipal de Bom Lugar com a prioridade absoluta assegurada às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo uma gestão orientada por resultados, evidências e pela garantia de direitos.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

__________________________________________

MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA.

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - DECRETO: 013/2026
DECRETO N° 013 DE 22 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕES SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE BOM LUGAR/MA, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026”
DECRETO N° 013 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕES SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE BOM LUGAR/MA, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026 A Sra. MARLENE SILVA MIRANDA, Prefeita Municipal de Bom Lugar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 42.230, de 22 de junho de 2026, que altera o Decreto Estadual n°42.231, de 17 de dezembro de 2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2026;

CONSIDERANDO A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos ODecreto Estadual nº 41.231, de 17 de dezembro de 2025, Art. 1º XXI - 30 de junho, terça-feira, Dia de São Marçal e a antecipação do feriado para o dia 29 de Junho de 2026;

CONSIDERANDO; A necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos.

DECRETA:

Art.1°. Fica declarado PONTO FACULTATIVO para todos os setores da Administração Pública Municipal, no dia:

·29 de junho de 2026 Segunda-feira.

Parágrafo único. Fica suspenso o atendimento ao público desta prefeitura nos dias acima citados.

Art.2°. O ponto facultativo não se estenderá aos serviços públicos considerados como essenciais, na forma do art. 10 da Lei Federal nº 7.783/1989.

Parágrafo Único. No período do Ponto Faciltativo apenas a Unidade Maria Naildes de Melo irá funcionar para Urgência e Emergência.

Art. 3°. O ponto facultativo fixado nesse Decreto se aplica à Comissão Permanente de Licitação (CPL), cujos prazos ficarão suspensos.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JUNHO DE 2026.

____________________________________

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

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