Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Bom Lugar, Maranhão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 152 e 153, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Poder Público Municipal, assegurando a formulação e execução de políticas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO que a vacinação constitui uma das principais estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis, contribuindo para a proteção da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e manter elevadas as coberturas vacinais de crianças e adolescentes, reduzindo o risco de surtos e fortalecendo as ações de vigilância em saúde;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para facilitar o acesso às vacinas e promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Bom Lugar, Maranhão, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.
Art. 4º Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.
'a7 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.
'a7 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
'a7 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
'a7 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 6º O referencialmente das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR – MA, EM 08 DE JULHO DE 2026.
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MARLENE SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA.


