Diário oficial

NÚMERO: 118/2026

Volume: 14 - Número: 118 de 8 de Julho de 2026

08/07/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 08/07/2026 15:48:05 - IP com nº: 192.168.1.70

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - DECRETO: 014/2026
DECRETO N° 014 DE 08 DE JULHO DE 2026
DECRETO N° 014 DE 08 DE JULHO DE 2026

Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Bom Lugar, Maranhão.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 152 e 153, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Poder Público Municipal, assegurando a formulação e execução de políticas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO que a vacinação constitui uma das principais estratégias de prevenção, controle e erradicação de doenças imunopreveníveis, contribuindo para a proteção da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e manter elevadas as coberturas vacinais de crianças e adolescentes, reduzindo o risco de surtos e fortalecendo as ações de vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação para facilitar o acesso às vacinas e promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Bom Lugar, Maranhão, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação.

Art. 4º Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

'a7 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

'a7 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

'a7 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

'a7 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referencialmente das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR MA, EM 08 DE JULHO DE 2026.

___________________________________

MARLENE SILVA MIRANDA

PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA.

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