Denomina "Arena Brasil Boa Ventura Mendes Silva" a quadra poliesportiva localizada no Município de Bom Lugar/MA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, Sra. Marlene Silva Miranda, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Arena Brasil Boa Ventura Mendes Silva" a quadra poliesportiva municipal situada no Povoado Olho D´água dos Mirandas, CEP 65704-000, no Município de Bom Lugar, Estado do Maranhão.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa da denominação de que trata o art. 1º desta Lei, em local visível ao público, observadas as normas de identidade visual e as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR-MA, EM 27 DE JULHO DE 2026
Marlene Silva Miranda
Prefeita Municipal


