Institui o Plano Operacional Municipal de Saúde de Adolescentes – POM-S no Município de Bom Lugar/MA e estabelece providências para sua elaboração, implementação, monitoramento e avaliação.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais destinadas à promoção, prevenção e atenção integral à saúde de adolescentes;
CONSIDERANDO as diretrizes do Selo UNICEF, Edição 2025–2028, especialmente quanto à elaboração do Plano Operacional Municipal de Saúde de Adolescentes, POM-S;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar as ações municipais de saúde de adolescentes a partir de evidências, diagnóstico territorial, participação intersetorial e escuta qualificada dos próprios adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Atenção Primária à Saúde (APS), o Programa Saúde na Escola (PSE), a Vigilância em Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Assistência Social, o NUCA e demais órgãos e instituições integrantes da rede de proteção;
CONSIDERANDO que o POM-S deverá contemplar linha de base municipal, escuta de adolescentes, definição e validação participativa de prioridades e elaboração de quadro operacional, conforme as orientações do Selo UNICEF;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Lugar/MA, o processo de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Operacional Municipal de Saúde de Adolescentes – POM-S, como instrumento de planejamento, organização e acompanhamento das ações municipais destinadas à promoção da saúde e à atenção integral aos adolescentes.
Art. 2º. O POM-S terá como finalidade identificar as principais necessidades de saúde dos adolescentes do Município de Bom Lugar e estabelecer ações prioritárias, articuladas e viáveis para o enfrentamento dos problemas identificados.
Art. 3º. A elaboração e implementação do POM-S observarão, no mínimo, as seguintes etapas:
I – levantamento e análise da linha de base municipal, com identificação dos principais indicadores e fragilidades relacionadas à saúde dos adolescentes;
II – realização de escuta qualificada dos adolescentes, especialmente por meio do NUCA, grêmios, coletivos e demais espaços de participação juvenil;
III – identificação e seleção de 2 (duas) a 3 (três) prioridades municipais, considerando os dados levantados e as necessidades apresentadas pelos adolescentes;
IV – realização de encontro participativo para validação das prioridades;
V – elaboração do quadro operacional, contendo ações, público-alvo, responsáveis, corresponsáveis, prazos, recursos, indicadores e evidências;
VI – acompanhamento e monitoramento da execução das ações estabelecidas no Plano.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação da elaboração e implementação do POM-S, devendo promover a articulação intersetorial necessária ao desenvolvimento das ações.
Art. 5º. Fica designado(a) como Ponto Focal do POMs:
Nome: Elinagela Sheyla Santos LopesCargo: Coordenadora de Atenção BásicaCPF: 048.599.073-37
Parágrafo único. Compete ao Ponto Focal:
I – coordenar a elaboração do POM-S;
II – articular os setores e profissionais envolvidos;
III – acompanhar o cumprimento do cronograma;
IV – organizar e sistematizar as informações e evidências;
V – acompanhar a inserção e atualização das informações necessárias na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ);
VI – manter articulação com o(a) Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF e demais parceiros envolvidos.
Art. 6º. A elaboração do POM-S deverá assegurar a participação efetiva dos adolescentes, garantindo que suas opiniões, necessidades e propostas sejam consideradas na definição, execução e avaliação das ações.
Parágrafo único. A participação dos adolescentes deverá contemplar, sempre que possível, diversidade de gênero, raça/cor, território, deficiência e demais características relevantes do município, conforme orientação do Selo UNICEF.
Art. 7º. Para a execução do POM-S, poderão ser constituídos grupos de trabalho, comissões ou equipes técnicas envolvendo representantes:
I – da Secretaria Municipal de Saúde;
II – da Atenção Primária à Saúde;
III – do Programa Saúde na Escola – PSE;
IV – da Vigilância em Saúde;
V – da Secretaria Municipal de Educação;
VI – da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – do NUCA;
VIII – do Conselho Municipal de Saúde;
IX – de outras secretarias, órgãos, entidades e instituições que possam contribuir para a execução das ações.
Art. 8º. O POMs deverá ser elaborado com base em evidências municipais e conter, sempre que disponíveis, dados relativos à:
I – gravidez na adolescência;
II – cobertura vacinal contra HPV;
III – notificações e encaminhamentos de casos de violência;
IV – sobrepeso e obesidade entre adolescentes;
V – demais indicadores identificados como relevantes para a realidade local.
Parágrafo único. Sempre que possível, os dados deverão ser analisados considerando faixa etária, gênero, raça/cor e outros recortes de equidade pertinentes.
Art. 9º. A escuta dos adolescentes deverá ser realizada em ambiente acolhedor e seguro, garantindo liberdade de manifestação, respeito, confidencialidade e proteção contra qualquer forma de violência ou constrangimento.
Art. 10. As ações e prioridades definidas no POM-S deverão ser acompanhadas por meio de indicadores e evidências, incluindo, quando aplicável, atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais de comunicação, fluxos formalizados e demais documentos comprobatórios.
Art. 11. O POM-S deverá ser articulado às demais políticas e instrumentos de planejamento municipal, buscando integrar as ações de saúde dos adolescentes às políticas de educação, assistência social, participação cidadã e proteção de direitos.
Art. 12. O POM-S deverá observar o cronograma estabelecido pelo Selo UNICEF, especialmente quanto à definição das prioridades, elaboração, validação e submissão do Plano na Plataforma Crescendo Juntos – PCJ, cujo prazo final indicado no guia é 14 de dezembro de 2026.
Art. 13. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as orientações do Selo UNICEF e as normas aplicáveis.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Bom Lugar, Maranhão, 21 de setembro de 2026
MARLENE SILVA MIRANDAPrefeitura Municipal de Bom Lugar/MA


