Diário oficial

NÚMERO: 176/2026

Volume: 14 - Número: 176 de 7 de Outubro de 2026

07/10/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-2036
Assinado eletronicamente por: marlene silva miranda - CPF: ***.171.463-** em 07/10/2026 15:48:02 - IP com nº: 192.168.1.70

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Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - ERRATA: 001/2026
ERRATA DA PUBLICAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Na publicação do documento entitulado “PORTARIA Nº: 031/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026”, publicada no Diário Oficial do Município de Bom Lugar/MA, no caderno executivo edição n° 14/2026, de 02 de junho de 2026, verificou-se erro em relação ao nome da informada, conforme segue abaixo, e com o intuito de sanar, viemos por meio deste, fazer a devida correção:

ONDE LEU-SE:

JESSICA SOUSA DA COSTA

LEIA-SE:

JESSICA SOUSA DA COSTA SANTOS

BOM LUGAR, MA, 07 de Outubro de 2025

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - DECRETO: 015/2026
DECRETO Nº 015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 015 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Institui a Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Bom Lugar – MA e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o regime de colaboração entre os entes federados e o direito à educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e o monitoramento das ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens e melhoria dos resultados educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar uma estrutura administrativa e pedagógica específica, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para assegurar a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, avaliação, formação continuada, recomposição das aprendizagens, reforço escolar, Educação Especial e acompanhamento psicopedagógico;

CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas e programas de alfabetização e de colaboração federativa e estadual, bem como a necessidade de sistematizar evidências das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED de Bom Lugar – MA, a Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política Municipal de Alfabetização – EMGPMAB, como estrutura administrativa e pedagógica responsável por articular, organizar, orientar, acompanhar, monitorar e apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. A EMGPMAB ficará subordinada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, mantendo articulação permanente com as unidades escolares, com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA e com os demais setores da SEMED.

Art. 2º A EMGPMAB tem por finalidade fortalecer a política municipal de alfabetização, assegurando a integração das ações de gestão, formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, recomposição das aprendizagens e apoio às unidades escolares, com foco na garantia do direito de todas as crianças à alfabetização e na melhoria contínua das aprendizagens.

Art. 3º São objetivos da EMGPMAB:

I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

II – articular ações para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as políticas educacionais vigentes;

III – acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens, especialmente dos estudantes que apresentam defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, com prioridade para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – acompanhar e analisar resultados de avaliações internas e externas, inclusive do Sistema de Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem – SAMA e do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão – SEAMA, quando aplicável;

VI – promover o uso pedagógico dos resultados avaliativos para planejamento, intervenção e acompanhamento das aprendizagens;

VII – fomentar ações de equidade educacional e de redução das desigualdades de aprendizagem;

VIII – articular as ações de alfabetização com Educação Infantil, Educação Especial/AEE, acompanhamento psicopedagógico, reforço escolar e demais políticas de apoio à aprendizagem;

IX – organizar e manter registros, relatórios e demais evidências das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

X – assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem.

Art. 4º A EMGPMAB será composta por profissionais designados ou lotados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a organização da Rede Municipal de Ensino, podendo integrar, entre outras, as seguintes frentes de atuação:

I – Coordenação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Alfabetização e Anos Iniciais;

III – Avaliação e Monitoramento – SAMA;

IV – Educação Infantil;

V – Gestão e Articulação Pedagógica;

VI – Formação e Recomposição das Aprendizagens;

VII – Reforço Escolar e Programa Municipal de Atividades Complementares – PROMAC;

VIII – Educação Especial/AEE;

IX – Acompanhamento Psicopedagógico;

X – outras áreas que a Secretaria Municipal de Educação considerar necessárias ao desenvolvimento da Política.

'a7 1º A estrutura poderá ser complementada ou reorganizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

'a7 2º A EMGPMAB será coordenada pelo profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação para a Coordenação da Política Municipal de Alfabetização, a quem caberá integrar as diferentes frentes de atuação.

Art. 5º Compete à Coordenação da Política Municipal de Alfabetização:

I – articular a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – integrar as diferentes frentes de trabalho da EMGPMAB;

III – acompanhar o planejamento, a execução e os resultados das ações de alfabetização;

IV – articular a SEMED, as unidades escolares e o CEMPA;

V – organizar registros, relatórios e evidências para acompanhamento da política e atendimento às demandas de monitoramento e avaliação.

Art. 6º Compete às frentes de atuação da EMGPMAB, no âmbito de suas respectivas áreas, desenvolver ações de orientação, formação, acompanhamento, monitoramento, análise de dados, intervenção pedagógica e apoio às unidades escolares, de acordo com as atribuições definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A estrutura poderá contar com Articulador Pedagógico Municipal de Gestão e com profissionais responsáveis pelas ações de gestão, formação, alfabetização, avaliação e recomposição das aprendizagens, conforme as necessidades e a organização administrativa da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º Os profissionais integrantes da EMGPMAB cumprirão a jornada de trabalho definida para seus respectivos vínculos funcionais, observadas as normas municipais vigentes, sendo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação o tempo de dedicação às ações específicas da Política Municipal de Alfabetização.

'a7 1º A jornada e a dedicação específica de cada profissional serão registradas em Relatório Técnico complementar, contendo a identificação dos servidores, funções, carga horária e tempo destinado às ações de alfabetização.

'a7 2º O Relatório Técnico complementar integra a documentação comprobatória da implementação da estrutura e poderá ser atualizado sempre que houver alteração na composição, nas funções ou na organização da jornada dos profissionais.

Art. 9º A EMGPMAB deverá desenvolver ações integradas aos demais setores da Secretaria Municipal de Educação, especialmente aqueles responsáveis pelo acompanhamento pedagógico, avaliação, formação continuada, Educação Infantil, Educação Especial, recomposição das aprendizagens, reforço escolar e gestão das unidades de ensino.

Art. 10. A EMGPMAB deverá acompanhar os indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino e propor estratégias de intervenção pedagógica, especialmente a partir da análise dos resultados do SAMA, SEAMA e demais instrumentos avaliativos adotados pelo Município.

Art. 11. Compete à EMGPMAB apoiar a organização das formações continuadas dos profissionais da educação, considerando as necessidades identificadas no acompanhamento pedagógico e nos resultados das avaliações.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto, inclusive para definir atribuições específicas, fluxos de trabalho, metas, indicadores, cronogramas e procedimentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação vigente.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação manterá documentação comprobatória da implementação e do funcionamento da EMGPMAB, incluindo o presente Decreto, Relatório Técnico, atos de designação ou lotação, organograma, registros de reuniões, formações, acompanhamentos, avaliações e demais evidências pertinentes.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Marlene Silva Miranda

Prefeita Municipal

Gabinete do Prefeito - EXECUTIVO - PORTARIA: 041/2026
PORTARIA N° 041/2026 – SEMED
PORTARIA N° 041/2026 – SEMED

Institui e designa os membros do comitê estratégico municipal da política de alfabetização – CEMPA, no âmbito do município de Bom Lugar – MA, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a educação nacional;

CONSIDERANDO as disposições da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado à garantia do direito à alfabetização das crianças brasileiras;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.247/2025 reconhece o protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil, da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização, bem como estabelece a governança e a gestão da política de alfabetização como eixo estruturante do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as ações de planejamento, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância do regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a implementação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Lugar – MA, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância de articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização, em regime de colaboração com o Estado e a União.Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, os seguintes representantes:

NºNome do MembroRepresentação / Função1Expedita Torres GonçalvesArticuladora Municipal da RENALFA2Claudiany Araújo SilvaArticuladora Pedagógica Municipal de Gestão3Beatriz Lima de MesquitaArticuladora Pedagógica Municipal de Alfabetização4Maria da Conceição da Silveira de MouraArticuladora Pedagógica Municipal da Educação Infantil5Aurenir Araújo SilvaRepresentante do Conselho Municipal de Educação6Raimunda dos Santos LimaRepresentante dos Gestores Escolares7Edira Silva Alencar FariasRepresentante dos Professores AlfabetizadoresArt. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA:I – Apoiar o planejamento e a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar a execução das ações relacionadas ao ciclo de alfabetização, especialmente aquelas voltadas à garantia da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III – Acompanhar e apoiar as ações de recomposição das aprendizagens, especialmente em leitura e escrita, destinadas aos estudantes que não tenham alcançado os níveis adequados de alfabetização;

IV – Promover a articulação entre os profissionais da educação, gestores escolares, professores alfabetizadores, Conselho Municipal de Educação e demais atores envolvidos na política de alfabetização;

V – Contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União;

VI – Acompanhar indicadores, avaliações e resultados educacionais relacionados à alfabetização, subsidiando a tomada de decisões no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

VII – Apoiar a identificação, sistematização e disseminação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização;

VIII – Contribuir para o monitoramento das ações de formação continuada de professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

IX – Apoiar a organização e o registro das evidências necessárias ao acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização e dos programas e compromissos dos quais o Município participe;

X – Exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências dos órgãos e autoridades municipais.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das competências legais e administrativas atribuídas aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal.Art. 5º A participação no Comitê de que trata esta Portaria será considerada de relevante interesse público, não ensejando, por si só, o pagamento de gratificação, jeton ou qualquer outra vantagem pecuniária, salvo se houver previsão legal específica.

Art. 6º Os membros do Comitê exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus respectivos cargos, empregos ou vínculos funcionais, observada a legislação municipal aplicável.Art. 7º O Comitê poderá realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessárias ao cumprimento de suas atribuições, devendo ser mantidos registros das reuniões, encaminhamentos e ações realizadas.Art. 8º A coordenação dos trabalhos do Comitê será exercida por membro designado pela Prefeita Municipal, mediante ato próprio, ou na forma estabelecida em regulamento específico.Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º A composição do Comitê poderá ser alterada mediante ato da Chefe do Poder Executivo Municipal, sempre que necessário à adequação da sua estrutura, representação ou funcionamento.Art. 10. A execução das atividades previstas nesta Portaria observará as dotações orçamentárias próprias, a disponibilidade financeira e as normas legais aplicáveis.Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal

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