Dispõe sobre a antecipação da comemoração do Dia do Professor no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar – MA, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE SILVA MIRANDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos arts. 71 e 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que lhe atribuem a direção da Administração Municipal, a adoção de medidas administrativas de utilidade pública e a expedição de decretos e demais atos administrativos;
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é reconhecido nacionalmente como o Dia do Professor, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar – MA, em razão da proximidade da data comemorativa do Dia do Professor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário escolar municipal, de modo a assegurar a organização das atividades pedagógicas e administrativas das unidades de ensino;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, bem como para manter programas de educação, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de antecipar a suspensão das atividades escolares alusivas à comemoração do Dia do Professor;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Lugar – MA, a comemoração do Dia do Professor, tradicionalmente celebrada em 15 de outubro, para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira).
Art. 2º No dia 13 de outubro de 2026, ficam suspensas as atividades escolares nas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, em razão da comemoração antecipada do Dia do Professor.
Art. 3º O dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) terá expediente e atividades escolares normais, ressalvadas eventuais disposições específicas constantes do calendário escolar municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover os ajustes necessários nos calendários escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino, assegurando o cumprimento da carga horária e dos dias letivos exigidos pela legislação educacional vigente.
Art. 5º O disposto neste Decreto restringe-se às atividades da Rede Municipal de Ensino, não implicando suspensão do funcionamento dos demais órgãos, setores e serviços da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os serviços públicos considerados essenciais ou aqueles cuja continuidade seja indispensável ao interesse público, os quais deverão funcionar normalmente, conforme a necessidade e a organização de cada setor.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à adequação dos calendários escolares e à comunicação às unidades de ensino.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOM LUGAR, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
MARLENE SILVA MIRANDAPrefeita Municipal de Bom Lugar – MA


