Formas de prestação de serviço
COMO TER ACESSO AOS MEDICAMENTOS?
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos remédios. Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, deve fazer o requerimento perante a Secretaria Municipal de Saúde.
QUAIS OS MEDICAMENTOS SÃO FORNECIDOS PELO O SUS?
Medicamentos e Insumos do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmaceutica (CEAF), por grupo de financiamento e CIDs preconizados nos PCDT.
FEME - Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados
É uma farmácia de dispensação de medicamentos especializados para tratamento de doenças de baixa prevalência, cujo tratamento é feito com medicamentos de alto custo ou porque embora os medicamentos não sejam tão caros, devem ser tomados por toda vida.
Como é oferecido?
Presencial.
O usuário que necessita de medicamento fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde deve fazer o cadastro no protocolo do prédio da Secretaria (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
Quando o medicamento é do componente especializado, o cadastro é feito diretamente na FEME (Av. Senador Vitorino Freire, nº 26 - Anel Viário - São Luís). Quando aprovado, o medicamento será fornecido regularmente na FEME.
Quem pode utilizar?
Usuários com encaminhamento médico do SUS para tratamento com medicamento contemplado pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica e que obedeça aos critério clínicos exigidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL
FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL racionaliza a distribuição de medicamentos essenciais e permite o tratamento eficaz e a menor custo das doenças mais comuns que afetam a população. Destina-se, exclusivamente a Atenção Básica de Saúde, na rede SUS.
O que é necessário para o recebimento de medicamentos na Farmácia Básica Municipal?
Que o medicamento seja contemplado na Relação Municipal de Medicamentos;
Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita pelo solicitante;
Cartão Nacional de Saúde.
E SE O PEDIDO FOR NEGADO OU NÃO RESPONDIDO?
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.