Declaro, para os devidos fins, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR- MA, Inscrita no CNPJ sob o n° 01.611.400/0001-04. Não recebeu emendas parlamentares, contendo informações sobre a origem, a forma de repasse, o tipo de emenda, o número da emenda, a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e função de governo, e não houve execução orçamentária e financeira oriunda das emendas pix recebidas em 2025. No exercício de 2025, até a presente data. Fundamentação: Emenda à Constituição nº 105/2019, Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário. Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019), Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021, art. 19; Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022; Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário, Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024 Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
24/04/2025 3