Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 74.032-2
Vigência: 14/01/2022
Data da publicação: 19/11/2021
Data da celebração: 19/11/2021
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO-SECID
Responsável: MARCIO JERREY SARAIVA BARROSO
Convenente: 0130-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR
Responsável: MARLENE SILVA MIRANDA
Informações do objeto
Projeto de Ponte mista no Povoado Morada Nova, no Municipio de Bom Lugar/MA.
DATA: 26/06/2025 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 30.476,75 | 07/07/2022 | 579.058,22 | |
| 40.635,66 | 03/10/2022 | 772.077,63 | |
| 3.047.675,00 | 57.905.822,00 |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES: | I - O CONCEDENTE obrigar-se-á: a) orientar e aprovar os procedimentos técnicos operacionais necessários execução do objeto deste CONVÊNIO; b) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar as obras e serviços realizados e, se for o caso, aquisição de equipamentos pelo CONCEDENTE; c) repassar ao CONVENENTE os recursos financeiros correspondentes ao objeto deste Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observados as normas legais pertinentes; d) prorrogar, de ofício, vigência deste Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada prorrogação ao exato período do atraso verificado; e) orientar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar execução do objeto pactuado; f) designar servidor do CONCEDENTE, na condição de fiscal gestor, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar, avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, informando ao CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõem fazer; g) analisar e aprovar prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio, emitindo parecer sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos deste Convênio, e sob aspecto financeiro, quanto à correta regular aplicação dos recursos; h) solicitar todos os documentos comprobatórios de despesas efetuadas à conta dos recursos deste Convênio, para fins de fiscalização; i) examinar aprovar proposta de reformulação do Convênio, desde que não implique mudança do objeto; j) dar ciência da assinatura deste Convênio à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 10 (dez) dias da publicação do instrumento; k) dar ciência ao CONVENENTE sobre qualquer situação de irregularidade relativa prestação de contas do uso dos recursos envolvidos; l) publicar no Diário Oficial do Estado, o extrato deste Convênio e de suas alterações, dentro do prazo estabelecido para as normas em vigor. |
| CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES: | II O CONVENENTE obrigar-se-á: a) executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos os custos previstos no Plano de Trabalho; b) consignar no Orçamento do exercício, caso ainda não conste dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes deste Convênio. c) movimentar os recursos por meio da conta bancária específica para este convênio; d) realiza os pagamentos aos contratados impreterivelmente até a data do vencimento das obrigações; e) afixar, por sua conta e conforme o modelo a ser fornecido pelo CONCEDENTE, no local de execução das obras/serviços, placa de identificação do empreendimento; f) prestar contas dos recursos transferidos pelo Governo do Estado do Maranhão, junto ao CONCEDENTE, inclusive os eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; g) facilitar a supervisão e fiscalização pelo CONCEDENTE, permitindo-lhe, inclusive, acompanhamento "in loco" fornecendo, sempre que solicitados, as informações e os documentos relacionados com execução do objeto deste Instrumento; h) inserir cláusula nos contratos celebrados para execução deste Convênio que permita livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, no que se refere ao objeto contratado; i) zelar pela conservação manutenção dos bens adquiridos com recursos deste Convênio; j) assegurar qualidade técnica das atividades desenvolvidas no âmbito deste Convenio; k) Compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação ambiental Municipal, Estadual ou Federal, conforme o caso; l) restituir eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio; m) assegurar e destacar, obrigatoriamente, participação do Governo Estadual em toda qualquer ação promocional ou não, relacionada com execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, e, obedecido modelo padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação do Estado, nas embalagens, placas, painéis, outdoors e demais materiais de identificação do projeto custeados com os recursos deste Convênio; n) abster-se de utilizar, nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do §1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de rescisão do instrumento conveniado e o ressarcimento dos recursos aplicados, acrescidos dos encargos legais; o) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista previdenciária, decorrente de eventuais demandas judiciais relativas recursos humanos utilizados na execução do objeto do Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o Convênio; p) recolher à conta do CONCEDENTE valor corrigido da contrapartida pactuada quando não comprovar sua aplicação na consecução do objeto do Convênio; q) observar o disposto na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, para contratação de empresas para a execução do objeto deste Convênio, devendo ser remetido à CONCEDENTE cópia de toda documentação relativa à realização do certame licitatório; r) notificar sobre a celebração do Convênio à Câmara Municipal, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município do CONVENENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento dos recursos. s) nomear Gestor ao presente Convênio, pessoa do seu quadro funcional.t) aplicar e gerir os recursos repassados por força deste Instrumento, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação no mercado financeiro, assim como aqueles oferecidos em contrapartida, em conformidade com Plano de Trabalho, exclusivamente tempestivamente, no cumprimento do objeto deste Convênio; |