Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 910790/2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 805785

Vigência: 29/07/2024

Data da publicação: 19/08/2021

Data da celebração: 29/07/2021

Informações do concedente/convenente

Concedente: 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Responsável: CELSO ADRIANO COSTA DIAS

Convenente: 0130-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

Responsável: MARLENE SILVA MIRANDA

CONTRAPARTIDA
R$ 5.000,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 955.000,00
PACTUADA
R$ 960.000,00

Informações do objeto

RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA

Justificativa

Convênio muito impornta para melhorar a qualidade de vida dos moradores das regiões que seão contempladas com os serviços oriundo do obejto do referido convênio

Plano de aplicação

OBRA
02 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICIPIO DE BOMLUGAR - 44905199 Recursos do convênio



OBRA
01 - ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO - 44905180 Recursos do convênio

Metas

META -01 - ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
R$ 27.961,17
29/07/2021
29/07/2024

META -02 - RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR - MA
R$ 932.038,83
29/07/2021
29/07/2024

Informações do andamento
  • DATA: 13/06/2024 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
16/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 160801010 2022 E ARAUJO GUIMARÃES EIRELI 19.150,00
20/01/2023 CONTRATO ORIGINAL 200101009 2023 A DE PINHO ASSUNÇÃO EIRELI 930.238,78
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
20/04/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 02 2023 E ARAUJO GUIMARÃES EIRELI 0,00
22/12/2022 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 01 - 160801010 2022 E ARAUJO GUIMARÃES EIRELI 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
10/02/2023 5.000,00 26/04/2023 955.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
5.1. Compete à CONCEDENTE: a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho; b) assessorar a execução técnica dos trabalhos e os procedimentos licitatórios, no que couber; c) monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução, além da avaliação da execução física e dos resultados, do objeto conveniado; d) prorrogar “de ofício” o prazo de vigência do presente instrumento antes do seu término, nos casos previstos no § 3º, conforme disposto no art. 27, VI da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016; e) Analisar os pleitos de prorrogação considerando a previsão do § § 3º, 4º do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016, abaixo transcritos: e.1. Os prazos de vigência de que trata o inciso V do caput poderão, excepcionalmente, ser prorrogados: I - no caso de atraso de liberação de parcelas pelo concedente ou mandatária; II - em havendo a paralisação ou o atraso da execução por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito, força maior ou interferências imprevistas; ou III - desde que devidamente justificado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária, nos casos em que o objeto do instrumento seja voltado para: a) aquisição de equipamentos que exijam adequação ou outro aspecto que venha retardar a entrega do bem; ou b) execução de obras que não puderam ser iniciadas ou que foram paralisadas por eventos climáticos que retardaram a execução. e.2. A prorrogação de que trata o § 3º deverá ser compatível com o período em que houve o atraso e deverá ser viável para conclusão do objeto pactuado. f) comunicar ao(à) CONVENENTE e ao chefe do Poder Executivo (governador ou prefeito) do ente beneficiário do convênio qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas; g) verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo CONVENENTE de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, conforme prevê o art. 6º, II, “d” da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016; h) comunicar ao CONVENENTE a aprovação de seu processo licitatório por meio de correspondência oficial; i) comunicar às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas da assinatura do termo e da liberação de recursos financeiros, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da liberação, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997; j) acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; k) analisar e manifestar-se acerca da execução física e financeira do objeto pactuado; l) notificar o CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial. m) Analisar e verificar se se encontra preenchida a previsão do art. 50-A da Portaria Regulamentadora que dispõe quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo convenente e aceitos pelo concedente, poderá ser aceito: I - licitação realizada antes da assinatura do instrumento, desde que:a) fique demonstrado que a contratação é economicamente mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação; b) a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na legislação especifica de que trata o art. 49, inclusive quanto à obrigatoriedade da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes de serviços a serem executados; e c) o objeto da licitação guarde compatibilidade com o objeto do instrumento, caracterizado no plano de trabalho, sendo vedada a utilização de objetos genéricos ou indefinidos; II - adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento, desde que: a) a ata esteja vigente; b) a ata permita motivadamente a adesão; c) fique demonstrado que a adesão é mais vantajosa para o convenente, se comparada com a realização de uma nova licitação; e d) a especificação dos itens a serem adquiridos esteja de acordo com o plano de trabalho aprovado; e III - contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento, desde que: a) a licitação tenha seguido as regras estabelecidas na legislação especifica de que trata o art. 49, inclusive quanto à obrigatoriedade da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações decorrentes do processo licitatório; b) o contrato esteja vigente; c) fique demonstrado que o aproveitamento do contrato é economicamente mais vantajoso para o convenente, se comparado com a realização de uma nova licitação; e d) a empresa vencedora da licitação venha mantendo, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput: I - somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária; e II - a liberação dos recursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo licitatório pelo concedente ou mandatária, em atenção ao disposto no inciso II do caput do art. 41.
5.2. Compete ao(à) CONVENENTE: a) encaminhar à CONCEDENTE suas propostas ou planos de trabalhos, na forma e prazos estabelecidos; b) definir por etapa, ou fase, a forma de execução, direta ou indireta, do objeto ajustado; c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; d) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no instrumento, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo concedente, mandatária ou pelos órgãos de controle; f) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo concedente ou mandatária, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao concedente ou a mandatária sempre que houver alterações; g) realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; h) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; i) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF; j) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; k) notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no ente, quando ocorrer a liberação de recursos financeiros, como forma de incrementar o controle social, conforme consagrado pela Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; l) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do instrumento; m) prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE; n) fornecer à CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; o) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;p) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas; q) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, comunicando o fato à CONCEDENTE; r) registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; s) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; t) quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras' da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; u) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos pela União; v) comprovar o pagamento do projeto básico ou executivo, quando este for meta prevista no plano de trabalho, como condição para a liberação da segunda parcela; w) somente adjudicar o objeto licitatório empreendido para consecução do convênio após a Codevasf ter deferido/aprovado o certame, que será comunicado através de correspondência oficial do CONCEDENTE; x) somente dar a ordem de serviço para a realização do objeto conveniado quando houver a liberação da primeira parcela dos recursos deste convênio pelo CONCEDENTE, nos termos previstos no plano de trabalho. y) Atentar e cumprir, conforme previsto no art. 50 da Portaria Regulamentado: y.1. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados após a assinatura do respectivo instrumento. § 1º Nos convênios ou contratos de repasse voltados para a execução de obras, a publicação dos editais de licitação para execução do objeto ficará condicionada, também, à emissão do laudo de análise técnica pelo concedente ou mandatária. § 2º A publicação dos extratos dos editais de licitação deverá observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, observado o disposto no art. 49. § 3º O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo convenente e aceito pelo concedente ou mandatária. (Incluído pela Portaria Interminsiterial nº 558, de 10 de outubro de 2019) § 4º O prazo de que trata o § 3º será contado: I - da data de assinatura, em instrumentos celebrados sem cláusula suspensiva; ou II - do aceite do termo de referência ou da emissão do laudo de análise técnica, em instrumentos celebrados com cláusula suspensiva. 5.3. Quando o(a) CONVENENTE se tratar de consórcio público (conforme Lei nº 11.107, de 06.04.2005), os entes que o constituírem são solidariamente responsáveis pelas obrigações e encargos assumidos neste instrumento, ou devidos por força de lei ou ato normativo
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m termo aditivo - 1608010102022 PDF 1MB
ADJUDICACAO DA DISPENSA- PROJETO EXECUTIVO PDF 1MB
COMPROVACAO DE APROVACAO DA PRESTACAO DE CONTAS FINAL PDF 995KB
Comprovante de envio de prestacao de contas final PDF 116KB
CONTRATO N. 1608010102022- Elaboracao de projeto executivo, nos termos do CV. 9107902021 PDF 2MB
CONTRATO N. 2001010092023 -Servicos de engenharia para execucao dos servicos de recuperacao de estradas vicinais nos termos do convenio n. 9107902021 PDF 2MB
EXTRATO DO CT-HOMOLOGACAO E ADJUDICACAO DA CONTRATACAO DA EXECUCAO PDF 706KB
TA. DE SURPRESSAO DE VALORES.. PDF 182KB
Transferegov- Detalhamento do CV PDF 221KB
Transferegov-Movimentacoes Financeiras PDF 172KB
   

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