Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 864375/2018 - EM EXECUÇÃO
Principais informações

Esfera: FEDERAL

Conta bancaria: 68.678-6

Número do instrumento: 00070/2018

Vigência: 30/06/2024

Data da publicação: 20/06/2018

Data da celebração: 31/05/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: 36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

Responsável: RODRIGO SÉRGIO DIAS

Convenente: 0130-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM LUGAR

Responsável: MARLENE SILVA MIRANDA

PACTUADA
R$ 2.908.069,41

Informações do objeto

IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BOM LUGAR/MA.

Justificativa

O principal objetivo deste convênio é a implantação de sistema de abastecimento de água no município de Bom Lugar e visa fundamentalmente a: Sob o aspecto sanitário e social, • Controlar e prevenir doenças tais como Febre Tifoide e Para tifoide, Disenteria Bacilar, Cólera, Gastrenterite aguda e diarreias, Hepatite A e B, e Disenteria amebiana; • Implantar hábitos higiênicos na população; • Facilitar a limpeza pública, doméstica e individual; • Facilitar as práticas esportivas, propiciar conforto, bem-estar e segurança e • Aumentar a expectativa de vida da população. As pessoas das localidades que serão contempladas ainda buscam água para uso doméstico na beira dos igarapés ou em poços tipo cacimbão escavados manualmente e sem a devida potabilidade necessária para o bom consumo. A prefeitura atualmente também disponibiliza carro pipa para suprir o abastecimento dessas comunidades. Há um alto índice doenças por veiculação hídrica devido às condições precárias da qualidade da água. Com a implantação deste sistema de abastecimento de água, o acesso à água potável nas zonas rurais e no restante da zona urbana para o consumo humano e para a produção agrícola e alimentar irá contribuir consideravelmente para o desenvolvimento humano e a segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social. Com a implantação desse projeto, toda a zona urbana ficará coberta por abastecimento de água e os povoados serão selecionados em função da sua total falta de abastecimento. Os efeitos prováveis decorrentes de um sistema de abastecimento de água são geralmente positivos, por constituir um serviço que assegura melhoria e bem-estar da população. O benefício oferecido pelo tratamento de água, por exemplo, é indiscutível, pois transforma, após a remoção de contaminantes, água inadequada para o consumo humano em um produto que esteja e acordo com padrões de potabilidade. O interesse maior é a possibilidade de prover o conforto e a dignidade de ter água encanada e tratada nas residências de cada família da localidade informada, é dar descanso às mulheres e idosos e a oportunidade das crianças poderem brincar ao invés de estarem carregando pesados baldes de água para sua utilização. Em resumo, esse sistema representa um importante passo em direção à melhoria da qualidade de vida dos munícipes, beneficiando pessoas com baixa renda mensal e aposentados. Todos os sistemas atenderão ao Plano de Saneamento específico o qual está em fase de implantação. O índice de cobertura do serviço de abastecimento de água no município atende atualmente 4.234 habitantes da zona urbana conforme SNIS coletado em 2016, esperamos que ao final da implantação do projeto alcancemos um índice de 100% na sede e atenda em sua totalidade os povoados que serão selecionados. Descrição do Sistema: CAPTAÇÃO A captação será subterrânea efetuada por meio de poço artesiano com perfurações de 50 a 250 metros feitas no terreno pré selecionados para captar a água dos lençóis subterrâneos. A água desses lençóis também será sugada por conjunto motobomba instalada perto do lençol d’água e enviada à superfície por tubulações. ARMAZENAMENTO A água será armazenada em reservatório apoiado ou elevado, dependendo da sua posição em relação ao solo. O reservatório terá capacidade suficiente para manter a regularidade do abastecimento, mesmo quando é necessário paralisar a produção para manutenção em na unidade do sistema assim como para atender as demandas extraordinárias que podem ocorrer nos períodos de calor intenso TRATAMENTO Tratamento da água de captação subterrânea será através de desinfecção com cloro pois a água de captação subterrânea não apresenta turbidez, eliminando as outras fases que são necessárias ao tratamento das águas superficiais DISTRIBUIÇÃO Será utilizada redes de distribuição em tubo PVC, dimensionada para haver pressão satisfatória em todos os seus pontos. Nos trechos com menor pressão, poderá ser , poderá ser instalada bomba para levar a água para locais mais altos, nos trechos de redes com pressão em excesso, poderão ser instaladas válvulasinstalada bomba para levar a água para locais mais altos, nos trechos de redes com pressão em excesso, poderão ser instaladas válvulas.

Plano de aplicação


OBRA Elaboração de Projeto Básico 44905180 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 89.550,00 Aprovado
OBRA Implantação de Sistema de Abastecimento 44905199 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 287.472,62 Aprovado
OBRA Implantação de Sistema de Abastecimento 44905199 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 743.743,82 Aprovado
OBRA Implantação de Sistema de Abastecimento 44905199 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 727.790,27 Aprovado
OBRA Implantação de Sistema de Abastecimento 44905199 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 762.790,90 Aprovado
OBRA Implantação de Sistema de Abastecimento 44905199 Recursos do convênio UN 1.0 R$ 296.721,80 Aprovado

Metas

1 Elaboração de Projeto Básico - R$ 89.550,00
2 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água no Pov. Marcelino- R$ 287.472,62
3 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água no Pov. Santo Antônio dos Patrícios - R$ 296.721,80
4 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na SEDE - Lote Próx. Av. Marcos Miranda-R$ 762.790,90
5 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na SEDE - Esquina Rua São Carlos e Rua José Carlos-R$ 727.790,27
6 Implantação de Sistema de Abastecimento de Água na SEDE - Bairro do Morro-R$ 743.743,82

Informações do andamento
  • DATA: 12/01/2024 - - SITUAÇÃO: EM EXECUÇÃO

  • DATA: 08/01/2024 - - SITUAÇÃO: PAGAMENTO REALIZADOS PARA CONTRATADA

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
20/12/2022 CONTRATO ORIGINAL 201201005 2022 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 2.818.519,41
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
30/04/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 7º TERMO ADITIVO 2026 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
04/11/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 6º TERMO ADITIVO 2025 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
09/05/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 5º TERMO ADITIVO 2025 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
22/11/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 4º TERMO ADITIVO 2024 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
29/05/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 3º TERMO ADITIVO 2024 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
08/12/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 2º TERMO ADITIVO 2023 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
15/06/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1º TERMO ADITIVO 2023 V M CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA 0,00
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
0,00 29/12/2023 431.313,88
Obrigações
Titulo Descrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES I. Da Concedente: a. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do ajuste, além de avaliar a execução física e os resultados; (art. 6º I, “a”, PI 424/2016) b. promover a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante a divulgação de atos normativos e orientações ao(à) convenente, bem como a análise e aceitação da documentação técnica institucional e jurídica, inclusive do projeto básico/termo de referência; (art. 6º, II, “a e b”, PI 424/2016) c. acompanhar, avaliar e aferir a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas; (art. 6º II, “f”, PI 424/2016) d. indicar servidor para acompanhamento e monitoramento da execução do presente convênio, ao qual caberá emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas e da realização do objeto pactuado; (art. 55, PI 424/2016) e. dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;(art. 27, XXXI, PI 424/2016) f. garantir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras, seus dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das metas descritas no plano de trabalho; (art. 9º, § 9º, I, PI 424/2016) g. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas ao local; (art. 9º, § 9º, II, PI 424/2016) h. dispor de estrutura física e de pessoal adequada para a realização da conformidade financeira e da análise das prestações de contas final no prazo estabelecido por esta Portaria. (art. 9º, § 9º, III, PI 424/2016) i. verificar a realização do procedimento licitatório pelo (a) convenente, atendo-se à documentação no que tange: à contemporaneidade do certame; aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; e ao respectivo enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e, ao fornecimento pelo convenente de declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis; (art. 6º, II, “d”, PI 424/2016) j. verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; (art. 6º, § 5º, PI 424/2016) k. promover a execução orçamentária e financeira necessária ao convênio, providenciando os devidos registros nos sistemas da União, obedecendo ao plano de trabalho aprovado; l. incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do instrumento; (art. 10, parágrafo único, PI 424/2016) m. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União; (art. 6º § 7º, PI 424/2016) n. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ela repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; (art. 41, § 7º PI 424/2016) o. notificar o convenente previamente à inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar e o Poder Legislativo
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES II. Do (a) Convenente: a. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos, designando profissional habilitado com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso; (art. 7º, IV, PI 424/2016) b. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual, distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; (art. 7º, III, PI 424/2016) c. comprovar o pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do Art. 23, IV, da Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 424/2016, observada a exceção disposta na Portaria Funasa nº 722, de 20 de setembro de 2016; d. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população, quando detectados pela concedente ou pelos órgãos de controle; (art. 7º, V, PI 424/2016) e. incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do convênio se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras' da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (art. 7º, XX PI 424/2016) f. realizar, sob sua inteira responsabilidade, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a suficiência do Projeto Básico/Termo de Referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, a disponibilidade de contrapartida, quando for o caso, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, bem como observar as normas do Decreto nº 7.983/2013, no que tange às obras e serviços de engenharia, bem como observar o disposto no capítulo V, do Título II, da Portaria Interministerial nº 424/2016, referente à composição de preços; (art. 7º, VIII, PI 424/2016) g. prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado; (art. 7º, XV, PI 424/2016) h. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, além dos boletins de medições; (art. 7º, XVIII, PI 424/2016) i. fornecer à concedente, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo; (art. 7º, XIV, PI 424/2016) j. exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento – CTEF; (art. 7º, IX, PI 424/2016); k. assumir responsabilidade solidária com os entes consorciados, nos instrumentos que envolvam consórcio público; (art. 11 c/com art. 27, XXVI, PI 424/2016) l. incluir em suas respectivas peças orçamentárias, os recursos previstos neste Instrumento para repasse, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; (art. 1º, § 6°, PI 424/2016) m. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à concedente sempre que houver alterações; (art. 7º, VI, PI 424/2016) n. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; (art. 7º, X, PI 424/2016) o. dar ciência aos órgãos de controle, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral de União; (art. 7º, §3º da PI 424/2016) p. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato à concedente; (art. 7º, XVII, PI 424/2016) q. informar à concedente da celebração de outra parceria que promova ação complementar à execução do objeto deste convênio, apresentando cópia do instrumento e do plano de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da nova celebração; e r. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do convênio, após sua conclusão; (art. 7º, XII, PI 424/2016) Parágrafo Primeiro. O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas na presente Cláusula acarretará ao (à) convenente a prestação de esclarecimentos perante a concedente no prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, sem prejuízo de eventuais sanções, dentre elas a inscrição no CADIN, exceto no caso de convênio originado de emendas parlamentares individuais. (art. 7º, § 1º c/com art. 9º §2º, PI 424/2016) Parágrafo Segundo. Prestados os esclarecimentos de que trata o parágrafo anterior, a concedente, aceitando-os, fará constar nos autos do processo a justificativa prestada e dará ciência ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU. (art. 7º, § 2º, PI 424/2016) Parágrafo Terceiro. A execução do objeto definido neste ajuste, no caso do convenente ser ente público, poderá recair sobre unidade executora específica, desde que: (art. 27, VIII, PI 424/2016) I. haja previsão no plano de trabalho aprovado; II. a unidade executora pertença ou esteja vinculada ao ente da federação do convenente; III. a unidade executora atenda a todos os dispositivos desta Portaria que sejam aplicáveis ao convenente, inclusive os requisitos de cadastramento e condições de celebração. Parágrafo Quarto. O convenente continuará responsável pela execução do instrumento, sendo que a unidade executora responderá solidariamente na relação estabelecida. Parágrafo Quinto. Quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, responderão solidariamente os titulares do convenente e da unidade executora, na medida de seus atos, competências e atribuições. Parágrafo Sexto. O convenente responsabiliza-se pelo acompanhamento, fiscalização e prestação de contas quando o objeto do convênio recair sobre unidade executora específica. (art. 28, § 7º, I, PI 424/2016)
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2m TERMO ADITIVO PDF 1KB
ADJUDICACAO PDF 831KB
ATA DA CERTAME PDF 496KB
CONTRATO PDF 976KB
CONVENIO PDF 1MB
HOMOLOGACAO PDF 799KB
RELATORIO DA REALIZACAO DO CERTAME PDF 745KB
   

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